TJES - 5000745-79.2022.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:16
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EVERSON CARTACHO SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido de providências
-
03/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000745-79.2022.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: EVERSON CARTACHO SANTOS REQUERIDO: CLAUDIANE DE JESUS DOS SANTOS Advogado do(a) INTERESSADO: MONICA BARREIRA VASCONCELOS DALA BERNARDINA - ES22790 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO DOS SANTOS RAMOS - ES28543 DESPACHO A parte autora, solicitou o chamamento à ordem do feito e sustentou que a sua citação não foi formalmente realizada para apresentar contestação, apesar de já constar nos autos procuração (ID. 20590797).
A citação é o ato processual que garante à parte ré a ciência da ação, assegurando-lhe o direito de defesa (art. 238, CPC).
Assim sendo, DETERMINO ao cartório que proceda com a CITAÇÃO da parte requerida, na pessoa de seu representante legal, para que apresente defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
LITISPENDÊNCIA A parte autora alegou que a presente ação é idêntica em curso na Vara de Família de São Mateus (Processo nº 5001037-31.2023.8.08.0047), afirmando a identidade de partes, pedido e causa de pedir, e anexou cópia da decisão proferida naquele processo.
O artigo 337, III, do CPC, permite o reconhecimento de litispendência quando houver identidade entre as ações.
Contudo, o princípio do contraditório deve ser observado, razão pela qual INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar especificamente sobre a alegação de litispendência, confirmando se, de fato, os pedidos, as partes e a causa de pedir são idênticas nos dois processos.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte requerida impugnou o pedido de gratuidade da justiça, apontando a existência de penhoras de investimentos financeiros em nome do autor, o que indicasse sua capacidade de arcar com os custos processuais.
A análise do pedido de gratuidade deve levar em conta a situação financeira do requerente.
Nesse sentido, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que comprovam sua real situação econômica.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
27/03/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 15:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 03:43
Decorrido prazo de EVERSON CARTACHO SANTOS em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 17:11
Juntada de Informações
-
10/04/2024 16:55
Classe retificada de DÚVIDA (100) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2024 16:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DÚVIDA (100)
-
02/04/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 09:16
Processo Inspecionado
-
26/01/2024 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIANE DE JESUS SANTOS CAMILO GOMES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:40
Decorrido prazo de EVERSON CARTACHO SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:19
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 17:39
Juntada de Informações
-
20/10/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 17:05
Processo Inspecionado
-
22/08/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:03
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/07/2023 12:26
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/06/2023 13:41
Processo Inspecionado
-
05/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 11:34
Juntada de Petição de exceção de incompetência
-
19/12/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 15:02
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
14/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 16:43
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
04/10/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/09/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010019-60.2025.8.08.0048
Erik Freitas Goncalves
Invasor da Unidade 2/205
Advogado: Erik Freitas Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2025 01:42
Processo nº 5005820-06.2025.8.08.0012
Honorina Lelles Conceicao de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Leonardo Carvalho de Salles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2025 14:40
Processo nº 5004050-17.2021.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Elias Henrique da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/07/2021 15:47
Processo nº 5000713-18.2021.8.08.0045
Edivan Moreira da Cruz
Cbm Eagle - Clube de Beneficios dos Moto...
Advogado: Philipe Maciel do Amaral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2021 16:34
Processo nº 5020835-18.2021.8.08.0024
Mitsui Sumitomo Seguros S.A.
Elcio Honorato Lima Filho
Advogado: Wellington Soares Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2021 13:19