TJES - 5000201-70.2022.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000201-70.2022.8.08.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JHENIFFER LEMOS FERREIRA REQUERIDO: ISABELA MARCONDES KHZOUZ - ME Advogados do(a) REQUERENTE: HENRIQUE BERTHOLINI ALMEIDA - ES35739, THAMIRES ALIPRANDI VESCOVI - ES33164 Advogado do(a) REQUERIDO: JEFERSON CHINCHE - SP76481 DECISÃO Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
Conforme consta na petição juntada no ID n.º: 50126936, a exequente pleiteia o reconhecimento da sucessão empresarial entre a empresa executada e a empresa WAR SUNGLASSES EIRELLI, CNPJ 29.***.***/0001-40, devendo esta ser integrada a lide, e consequentemente que seja realizado a penhora online sobre valores.
Entretanto, o pedido de sucessão processual da exequente não pode ser acolhido, haja vista que, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível o redirecionamento do cumprimento de sentença a outra empresa que não integrou a lide na fase de conhecimento, não sendo possível a responsabilidade civil subsidiária sem a observância das normas processuais.
Vejamos: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
SISTEMA UNIMED.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
Não há falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 3.
Uma vez formado o título executivo judicial contra uma ou algumas das sociedades, poderão responder todas as demais componentes do grupo, desde que presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 28, § 2º, do CDC, sendo inviável o mero redirecionamento da execução contra aquela que não participou da fase de conhecimento. 4.
Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.875.845/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.) (Destacou-se) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de sucessão processual.
Intime-se, devendo a parte autora requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
IBIRAÇU-ES, 24 de Março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (assinado eletronicamente). -
25/03/2025 15:39
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 15:47
Processo Inspecionado
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24/03/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
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08/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ISABELA MARCONDES KHZOUZ - ME em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:05
Conclusos para despacho
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19/08/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 17:37
Conclusos para despacho
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14/07/2023 17:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 18:16
Decorrido prazo de ISABELA MARCONDES KHZOUZ - ME em 20/04/2023 23:59.
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24/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 17:07
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 17:09
Conclusos para despacho
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15/08/2022 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2022 14:09
Expedição de Certidão - Intimação.
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29/07/2022 14:08
Audiência Una realizada para 28/07/2022 13:30 Ibiraçu - 1ª Vara.
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28/07/2022 16:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/07/2022 16:29
Homologada a Transação
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27/07/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2022 16:30
Audiência Una designada para 28/07/2022 13:30 Ibiraçu - 1ª Vara.
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13/07/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:17
Conclusos para despacho
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29/06/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 12:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/06/2022 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 16:56
Expedição de carta postal - citação.
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27/05/2022 16:51
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 18:02
Processo Inspecionado
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12/05/2022 16:52
Conclusos para decisão
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12/05/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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