TJES - 5000871-05.2022.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 09:50
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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09/06/2025 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5000871-05.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA VIEIRA DE OLIVEIRA DE FREITAS REU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE VITORIA REQUERIDO: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964 DESPACHO Foi proferida sentença e as partes apresentaram apelação.
Intimem-se os apelados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação (art. 1.101, § 2º, CPC).
Caso sejam apresentadas preliminares nas contrarrazões, intimem-se os apelantes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 2º, CPC).
Após, remeta-se ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, para apreciação e julgamento do recurso, com as homenagens de estilo (art. 1.10, § 3º, CPC).
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO Juiz de Direito -
05/06/2025 14:34
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:17
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5000871-05.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA VIEIRA DE OLIVEIRA DE FREITAS REU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MUNICIPIO DE VITORIA REQUERIDO: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: CASSIO DRUMOND MAGALHAES - ES10964 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por FABIANA VIEIRA DE OLIVEIRA em desfavor da sentença proferida por este Juízo no Id 49927822, que julgou procedentes os pedidos iniciais.
Pretende a embargante que “seja sanada a contradição apontada, e tendo em vista que o período da obrigação de fazer não cumprida fora de 02/22 até 09/2023, que as perdas e danos sejam desse mesmo período, conforme notas fiscais apresentadas nos autos, no valor total de R$ 190.406,00 (cento e noventa mil, quatrocentos e seis reais).” Os embargados não se manifestaram em contrarrazões, embora intimados. É o relatório, em síntese.
Decido.
De acordo com o CPC, em seu Art. 1.022, “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Sustenta a embargante que a sentença incorreu em erro material ou contradição, ao apontar quantia destoante com o devido.
Como cediço, os embargos de declaração não visam à modificação da decisão.
Daí, segundo se defende em termos gerais, não têm os embargos efeitos infringentes.
Não importa, seja em relação às decisões de primeiro grau ou às proferidas pelo Tribunal, os embargos devem ser usados para que o juiz ou o tribunal, conforme o caso, emita um pronunciamento integrativo retificador, que tenha assim o condão de afastar a obscuridade, a contradição ou a omissão existente no julgado.
No caso em questão, não há razão no argumento apresentado pela embargante, vez que a sentença apontou o cálculo exato dos valores comprovados no ID 46356880, não havendo que se falar em erro material ou contradição.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração interposto, mas NEGO-LHE PROVIMENTO.
Intime-se as partes, publicando na íntegra esta decisão.
No Id 55249481 o Estado do Espírito Santo interpôs recurso de Apelação.
Contrarrazões ao recurso apresentadas no Id 62991197.
Certifique-se e REMETAM-SE ao E.
TJES com nossas homenagens.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juiz(a) de Direito -
28/03/2025 13:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/03/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 09:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:23
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:39
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:25
Julgado procedente o pedido de FABIANA VIEIRA DE OLIVEIRA DE FREITAS - CPF: *93.***.*44-65 (AUTOR).
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19/08/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 10:52
Juntada de Petição de alegações finais
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12/08/2024 10:03
Juntada de Petição de alegações finais
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29/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
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20/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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05/06/2024 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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05/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
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09/04/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
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15/03/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:21
Conclusos para despacho
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20/12/2023 09:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:35
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 13:29
Expedição de intimação eletrônica.
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19/07/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/06/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:37
Juntada de Informações
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31/05/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão - juntada
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31/05/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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30/05/2023 13:40
Expedição de Mandado - intimação.
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30/05/2023 12:28
Juntada de Outros documentos
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29/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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23/05/2023 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:16
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:34
Expedição de intimação eletrônica.
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26/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:31
Conclusos para despacho
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12/04/2023 22:58
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/02/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:42
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 17:56
Decisão proferida
-
01/02/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 16:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/01/2023 18:35.
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13/01/2023 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/11/2022 20:04.
-
28/11/2022 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 26/11/2022 10:51.
-
22/11/2022 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/11/2022 17:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/10/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:27
Conclusos para despacho
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06/10/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 13:59
Decorrido prazo de FABIANA VIEIRA DE OLIVEIRA DE FREITAS em 02/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2022 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/06/2022 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/06/2022 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/06/2022 18:12
Processo Inspecionado
-
08/06/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 26/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 13:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/04/2022 13:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/04/2022 13:43
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/03/2022 16:45
Decisão proferida
-
29/03/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:58
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
22/03/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 16:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 16/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 11:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 14:49
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 02:39
Decorrido prazo de FABIANA VIEIRA DE OLIVEIRA DE FREITAS em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/02/2022 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/02/2022 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/02/2022 16:59
Conclusos para decisão
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08/02/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2022 12:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/01/2022 12:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/01/2022 12:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/01/2022 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2022 21:04
Distribuído por sorteio
-
16/01/2022 21:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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