TJES - 0032400-55.2007.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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15/05/2025 11:21
Processo Reativado
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15/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:37
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para ANTONIO DE ASSIS BRITO (EXECUTADO), COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA (EXEQUENTE), CREDCOB ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (EXEQUENTE), FERNANDA RODRIGUES BRITO (EXECUTADO), MARIA DA PENHA R
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de NOBEL-CENTRO DE ENSINO DE VITORIA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA RODRIGUES BRITO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA RODRIGUES BRITTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE ASSIS BRITO em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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09/04/2025 00:01
Publicado Sentença - Carta em 01/04/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0032400-55.2007.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREDCOB ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA, COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: ANTONIO DE ASSIS BRITO, MARIA DA PENHA RODRIGUES BRITTO, FERNANDA RODRIGUES BRITO, NOBEL-CENTRO DE ENSINO DE VITORIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES - ES12987, MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Advogado do(a) EXECUTADO: FELIPE ITALA RIZK - ES12510 Sentença (Serve este ato como Carta/Mandado/Ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CREDCOB ASSESSORIA DE COBRANÇAS LTDA e COMPROCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA em face de ANTONIO DE ASSIS BRITO, MARIA DA PENHA RODRIGUES BRITTO, FERNANDA RODRIGUES BRITO e NOBEL-CENTRO DE ENSINO DE VITÓRIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
No Id 54270228, as partes apresentaram acordo e requereram sua homologação, com a extinção do processo com julgamento do mérito. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Compulsando os autos, observo que as partes apresentaram acordo extrajudicial, conforme termos e condições descritos em documento acostado aos autos.
Considerando que o acordo apresentado preenche os requisitos legais e que as partes manifestaram livremente a vontade de transigir, sem quaisquer vícios de consentimento, e ainda que os procuradores possuem poderes especiais para tanto, a homologação do acordo é medida que se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória/ES, 28 de março de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito Ofício DM 0293/2025 -
28/03/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 09:08
Homologada a Transação
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15/03/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/11/2024 18:47
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 19:21
Juntada de Petição de acordo de não-persecução penal
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15/10/2024 23:06
Apensado ao processo 0007846-22.2008.8.08.0024
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20/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 18:16
Conclusos para despacho
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03/04/2023 22:36
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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17/03/2023 13:24
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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