TJES - 0012846-56.2019.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 0012846-56.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: UNIAO SOCIAL CAMILIANA EXECUTADO: PAMELA RODRIGUES LOUZADA = S E N T E N Ç A = extinção da execução homologação de acordo Vistos em Inspeção/2025. 1.
Versam os autos sobre execução por quantia certa ajuizada pela União Social Camiliana - Centro Universitário São Camilo - Espírito Santo em face de Pamela Rodrigues Louzada, ambas devidamente qualificadas nos autos, no qual as partes, no ID 62680243, informam que realizaram acordo, postulando pela homologação e consequente extinção da execução. É o relatório.
DECIDO. 2.
Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 62680243, e, via de consequência, amparado nos arts. 924, inc.
III e 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução.
Homologo também a renúncia ao prazo recursal (vide cláusula ‘6)’ do acordo ID 62680243). 3.
Honorários na forma do acordo (vide cláusula ‘2)’ do acordo ID 62680243).
Custas iniciais quitadas (vide págs. 4/6 do arquivo 00128465620198080011 VOL 001 PARTE 02.pdf do drive) e sem as remanescentes, não só porque aquelas são suficientes para cobrir as despesas realizadas, mas também por força do § 3º do art. 90 do CPC, que dispensa as partes de pagá-las caso realizarem acordo, aplicável subsidiariamente às execuções na forma do parágrafo único do art. 771. 4.
Deixo de promover a baixa de eventuais penhora e/ou restrições/bloqueios/inscrições realizadas através dos Sistemas Judiciais Eletrônicos que disponho (BacenJUD/SisbaJUD, RenaJUD, SerasaJUD e SREI/CNIB), porque, analisando os autos, constato que referidas diligências não chegaram a ser implementadas e/ou restaram infrutíferas.
Outrossim, fica a parte exequente responsável por providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento de eventuais averbações sobre bens da parte executada porventura realizadas na forma do art. 828 do CPC, sob pena de ser responsabilizada a indenizar a parte contrária em caso de manutenção indevida, na forma dos §§ 2º e 5º de mencionado artigo.
Por fim, determino o recolhimento/devolução com URGÊNCIA de eventual mandado porventura expedido, sem/independente de cumprimento, acaso já tenha sido remetido à Central de Mandados. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal (vide cláusula ‘6)’ do acordo ID 62680243), após a intimação das partes desta sentença, independentemente de trânsito em julgado, verificar as pendências, encerrar eventuais alertas/expedientes no Sistema PJe e ARQUIVAR.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
07/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 16:05
Transitado em Julgado em 07/02/2025 para PAMELA RODRIGUES LOUZADA - CPF: *40.***.*39-81 (EXECUTADO) e UNIAO SOCIAL CAMILIANA - CNPJ: 58.***.***/0007-88 (INTERESSADO).
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07/02/2025 16:03
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 15:29
Processo Inspecionado
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07/02/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 15:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de PAMELA RODRIGUES LOUZADA - CPF: *40.***.*39-81 (EXECUTADO) e UNIAO SOCIAL CAMILIANA - CNPJ: 58.***.***/0007-88 (INTERESSADO)
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07/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:37
Juntada de Petição de homologação de transação
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23/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:30
Decorrido prazo de PAMELA RODRIGUES LOUZADA em 11/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 00:08
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:15
Juntada de Mandado - Citação
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26/09/2024 12:11
Expedição de Mandado - citação.
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22/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 13:20
Juntada de Mandado - Citação
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12/06/2024 13:14
Expedição de Mandado - citação.
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06/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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