TJES - 0005128-85.2017.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CP GRANITOS LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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09/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0005128-85.2017.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL E CONSTRUCOES PRANDIX LTDA REQUERIDO: CP GRANITOS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELA DALFOVO - SP241788, GUILHERME GABRIEL NEGRETE SILVA - SP385912 Advogados do(a) REQUERIDO: JONDERSON DE ALMEIDA GARCIA - ES9816, LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 DESPACHO Vistos em inspeção As partes, COMERCIAL E CONSTRUCOES PRANDIX LTDA e CP GRANITOS LTDA - ME celebraram acordo, no transcurso dos autos de Cumprimento de Sentença.
A minuta do acordo seguiu instruída no ID. 53419212, pugnando as partes pela homologação do acordo e suspensão do feito até o cumprimento do avençado, na forma do art. 313, II do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, constado que o douto causídico, patrono do requerido, muito embora tenha assinado o termo de minuta do acordo em favor de seu cliente, não aportou ao feito desde seu ingresso aos autos, o pertinente instrumento procuratório.
Ademais, verifico que não há assinatura do requerido no termo do acordo, razão pela qual, entendo que a ausência do sobredito documento gera nos autos um vício, que caso não sanado, poderá ensejar eventual nulidade, dada a ausência de regularização processual.
Assim, em que pese não exista óbice a validade e regularidade do acordo, dada a ausência de indícios de fraude e/ou vício na transação em questão, ainda assim a representação processual do requerido, no feito, se dá de forma irregular e portanto, há que ser sanada.
Desta forma, antes da homologação do acordo, determino que SE INTIME o requerido para, no prazo de 03 (três) dias, regularizar o feito aportando aos autos instrumento procuratório devidamente assinado. 2.
Em seguida, conclua-se para decisão e consequente homologação do acordo de ID. 53419212. 3.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 16:02
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de habilitações
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13/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:06
Processo Inspecionado
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24/10/2024 17:54
Juntada de Petição de homologação de transação
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17/10/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 04:04
Decorrido prazo de COMERCIAL E CONSTRUCOES PRANDIX LTDA em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
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05/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 14:58
Processo Inspecionado
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27/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
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25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de COMERCIAL E CONSTRUCOES PRANDIX LTDA em 24/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 12:24
Juntada de
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20/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
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02/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 13:46
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2023 13:44
Juntada de
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04/05/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 17:36
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 15:23
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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