TJES - 5010471-79.2024.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 15:49
Processo Reativado
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5010471-79.2024.8.08.0024 EXEQUENTE: DENTSCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 EXECUTADO: LORENA FRANCELINA MONTEIRO DESPACHO Indefiro o pedido da parte Exequente de expedição de carta de crédito em razão de fundamento legal, sendo que o próprio título que instruiu a presente ação constitui instrumento comprobatório de seu crédito.
Int-se o Exequente e após, arquivem-se os autos.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
30/05/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
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07/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 5010471-79.2024.8.08.0024 EXEQUENTE: DENTSCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS HORMINDO FRANCA COSTA - ES27468 EXECUTADO: LORENA FRANCELINA MONTEIRO SENTENÇA Considerando que, apesar da oportunidade concedida à parte Exequente, não foi possível localizar o(a) Executado(a), nem bens penhoráveis, o que impossibilita o prosseguimento da execução, declaro extinto o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95, analogicamente aplicado, sem condenação em custas processuais.
Caso requerido pela parte Exequente, fica desde já deferido a expedição da carta de crédito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Após, o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Em caso de requerimento de nova execução com indicação de novos bens, esta execução poderá ser retomada neste próprio processo.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
25/03/2025 16:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/02/2025 16:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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12/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/07/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/06/2024 12:50
Expedição de carta postal - intimação.
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18/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/05/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 08:35
Conclusos para despacho
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30/04/2024 08:34
Decorrido prazo de LORENA FRANCELINA MONTEIRO em 23/04/2024 23:59.
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30/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:03
Juntada de
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03/04/2024 09:59
Expedição de Mandado - citação.
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19/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
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19/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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