TJES - 5004189-50.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 04:22
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA KRUSCHEWSKY DE TOLEDO NOGUEIRA em 10/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:59
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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20/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5004189-50.2024.8.08.0048 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EDVALSON VICENTE(*94.***.*73-49); THEREZA CHRISTINA KRUSCHEWSKY DE TOLEDO NOGUEIRA(*57.***.*93-60); EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A SENTENÇA Vistos em inspeção 1.
Verifico que a Embargante foi intimada 51839927, através de seu advogado, para efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena do cancelamento da distribuição e se manteve silente. 2.
Dispõe o art. 290, do CPC, que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". 3.
O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado regulamenta o referido procedimento em seus artigos 87 e 116, inciso I: Art. 87.
Todas as ações se sujeitam às custas prévias, que deverão ser recolhidas na forma estipulada neste Código; certificado pelo chefe de secretaria o não recolhimento na propositura da ação, deverá intimar a parte, na pessoa de seu advogado, na forma do art.72, XII deste Código, e caso não se verifique o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será cancelada a distribuição (CPC, art. 290).
Art. 116. [...] I – não verificado o pagamento das custas processuais incidentes na propositura da ação, será intimada a parte, na pessoa de seu advogado, para proceder o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, e caso não o faça no prazo assinalado, será cancelada a distribuição, conforme dispõe o art. 290 do Código de Processo Civil; aplica-se o mesmo procedimento quando, deferido o parcelamento a que se refere o art. 109-B, verificar-se o inadimplemento de qualquer das parcelas das custas processuais incidentes na propositura da ação. 4.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, inc.
IV do CPC.
Determino, via reflexa, o cancelamento da distribuição, a teor do disposto no art. 290 do CPC. 5.
Considerando o princípio da causalidade, CUSTAS, no mínimo legal, pela requerente 6.
INTIME-SE a parte requerente. 7.
Caso sobrevenha pedido de desentranhamento dos documentos, os mesmos poderão ser extraídos, mediante certidão e substituição por cópias.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE; b) Diligencie-se quanto às custas e oficie-se à SEFAZ/ES, se for o caso. c) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. 4 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito -
07/02/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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05/02/2025 10:24
Processo Inspecionado
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05/02/2025 10:24
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:52
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA KRUSCHEWSKY DE TOLEDO NOGUEIRA em 04/11/2024 23:59.
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01/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:56
Gratuidade da justiça não concedida a THEREZA CHRISTINA KRUSCHEWSKY DE TOLEDO NOGUEIRA - CPF: *57.***.*93-60 (EMBARGANTE).
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24/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:41
Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA KRUSCHEWSKY DE TOLEDO NOGUEIRA em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 12:10
Processo Inspecionado
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19/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:44
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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