TJES - 5000703-12.2022.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
-
29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
28/06/2025 19:40
Nomeado perito
-
28/06/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000703-12.2022.8.08.0021 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARIA HELENA SEVERNINI REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581, KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581, MARYANA DA SILVA SANTOS - ES28360, MONICA SILVA FERREIRA GOULART - ES13660 Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 - DESPACHO - Determino a intimação da parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca da aceitação da indicação do Sr.
Julio Cesar Padilha Moraes, bacharel em Economia e em Ciências Contábeis, para exercer a função de perito nos presentes autos, cujo currículo profissional encontra-se acostado sob o ID 67755451.
Registro que o referido profissional, além de reunir notória capacitação técnica, já desempenhou, com eficiência e zelo, funções periciais em processos, quando nomeado por este magistrado durante o exercício da titularidade da Vara Cível da Comarca de Marataízes/ES, circunstância que corrobora sua idoneidade e aptidão para o encargo ora proposto.
Cumpra-se com urgência.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
12/06/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
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04/05/2025 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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03/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
02/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000703-12.2022.8.08.0021 LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MARIA HELENA SEVERNINI REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581, KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA - ES26581, MARYANA DA SILVA SANTOS - ES28360, MONICA SILVA FERREIRA GOULART - ES13660 Advogados do(a) REQUERIDO: JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 - DESPACHO - Consoante se depreende dos autos, revela-se imprescindível, para o adequado deslinde da presente controvérsia, a produção de prova técnica atuarial, cuja realização demanda a prévia indicação de profissional habilitado para o exercício da função de perito judicial.
Dessa forma, com vistas à racionalização da marcha processual e considerando as sucessivas tentativas frustradas de nomeação em razão da recusa ao encargo, determino a intimação das partes para que, querendo, e em estrita observância ao princípio da cooperação processual, indiquem, de forma consensual, profissional habilitado para a elaboração do laudo de natureza atuarial.
A cooperação processual, consagrada no artigo 6º do Código de Processo Civil, impõe às partes, aos procuradores e ao juízo o dever de atuar de maneira colaborativa, com o escopo de viabilizar uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.
Nesse contexto, a indicação consensual do expert constitui medida que prestigia a eficiência do processo, mitiga potenciais impugnações quanto à imparcialidade do perito e favorece a aceitação dos resultados periciais pelas partes, evitando diligências suplementares e incidentes processuais que possam ensejar a morosidade da tramitação.
Fixo, para tanto, o prazo comum de 15 (quinze) dias corridos, advertindo que a inércia das partes ou a ausência de consenso quanto à indicação implicará a remessa dos autos à conclusão para ulterior deliberação deste Juízo e designação de perito, nos termos da legislação processual vigente.
Cumpra-se com urgência.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
28/03/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:10
Nomeado perito
-
20/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:59
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/02/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO CAVALCANTE LEAO BORGES em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MONICA SILVA FERREIRA GOULART em 21/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MARYANA DA SILVA SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:49
Decorrido prazo de KYMBILLE LARISSA LOPES SIQUEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 16:52
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:27
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:58
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 11:20
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/03/2023 14:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/03/2023 14:17
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/03/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/03/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 17:43
Decisão proferida
-
05/02/2023 22:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 18:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/11/2022 18:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/11/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 19:07
Decisão proferida
-
04/07/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 14:47
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 08/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/02/2022 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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