TJES - 0000608-20.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 15:30, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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08/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:00
Juntada de Petição de defesa prévia
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08/04/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CLABUNDE em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000608-20.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JOAO CARLOS CLABUNDE DECISÃO Verifico que o acusado foi citado (id 63093501), oportunidade em que declarou que arcaria com as custas da contratação de advogado para sua defesa.
Contudo, esgotou-se o prazo legal sem que fosse constituído advogado nos autos ou que fosse apresentada resposta à acusação.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dr.
CEZAR ROMEU BUENO JUNIOR, OAB/ES nº. 27508, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
31/03/2025 13:12
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 14:42
Nomeado defensor dativo
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26/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 00:55
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:18
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 01:02
Juntada de Certidão
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15/01/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:57
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:01
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/12/2024 14:55
Recebida a denúncia contra JOAO CARLOS CLABUNDE - CPF: *01.***.*34-30 (INVESTIGADO)
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13/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:59
Juntada de Petição de denúncia
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04/10/2024 14:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 17:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/08/2024 17:51
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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