TJES - 5008168-63.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5008168-63.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURACI CUSTODIO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIELLA MOGNATTO BATISTA - ES28026 SENTENÇA Vistos em inspeção Trata-se de Cumprimento de Sentença aforado por JURACI CUSTODIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Verifica-se dos autos, conforme comprovantes de alvarás judiciais eletrônicos juntados, que foram expedidos e pagos os valores devidos aos credores, conforme segue: Alvará em favor de Juraci Custódio, no valor de R$ 56.068,97 (ID 66129417); Alvará em favor de Colli e Vieira Sociedade de Advogados, no valor de R$ 24.029,56 (ID 66129420); Alvará complementar à mesma sociedade de advogados, no valor de R$ 9.656,05 (ID 66129413).
Tais documentos evidenciam a quitação integral das obrigações pecuniárias impostas ao devedor.
Assim sendo, não mais subsiste interesse jurídico dos credores, ante a efetiva satisfação do crédito.
Via de consequência, julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal e cumpridas as providências cabíveis, arquivem-se com baixa na distribuição.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 13:58
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:32
Processo Inspecionado
-
07/07/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de JURACI CUSTODIO em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:23
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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07/04/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5008168-63.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JURACI CUSTODIO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que já houve o pagamento dos ofícios requisitórios expedidos nos autos, conforme id nº 61134583 e id nº 64673595, expeça-se alvará para levantamento das quantias judicialmente depositadas e seus acréscimos, conforme requerimento de id nº 64731056.
Atente-se esta Serventia ao decote dos honorários contratuais, conforme já deferido em id nº 29371898.
Havendo requerimento, autorizo, desde já, a transferência do valor, via TED, para a conta bancária da parte, desde que concorde com os eventuais custos tarifários para a sua realização, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES.
Faculto que a expedição do alvará ou a transferência bancária seja realizada em nome do patrono da parte, desde que apresente procuração atual com poderes específicos para recebimento dos valores aqui descritos.
Se necessário, intime-se as partes para apresentação dos dados bancários e da procuração atualizada.
Cumpridos os requisitos pelas partes, expeça-se alvará sem a necessidade de nova conclusão.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
31/03/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 13:11
Juntada de Alvará
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24/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 16:00
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:15
Processo Inspecionado
-
10/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/10/2023 23:59.
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24/08/2023 14:44
Expedição de Certidão - intimação.
-
15/08/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 14:21
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 06:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 11:26
Expedição de intimação eletrônica.
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25/01/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:19
Conclusos para decisão
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21/07/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2022 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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27/04/2022 17:44
Processo Inspecionado
-
27/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:01
Conclusos para decisão
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05/04/2022 21:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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