TJES - 0009929-08.2012.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0009929-08.2012.8.08.0012 REQUERENTE: MAURINO FERREIRA NEVES REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Ao compulsar os autos, verifico que houve a plena quitação do débito executado (id 72461194), sendo que, em casos tais, estabelece o inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015 que: “extingue-se a execução quando: a obrigação for satisfeita”.
Assim, diante da quitação do débito pela parte executada, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do inciso II (pagamento) do artigo 924 do Código de Processo Civil de 2015.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, já incluídos no depósito realizado. À Secretaria para expedição de alvará em favor do exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Adote-se as medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
23/07/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
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13/07/2025 13:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 0009929-08.2012.8.08.0012 REQUERENTE: MAURINO FERREIRA NEVES REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO/MANDADO De antemão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e atualize-se a classe processual no sistema, acaso ainda não tenha sido feito.
Determino, nos termos do caput do art. 523 do CPC/15, a intimação da parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido, a que se encontra obrigada por decisão judicial, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante executado (§ 1º do art. 523 do CPC/15).
Decorrido o prazo a contar da efetiva intimação sem pagamento voluntário, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, incluindo-se os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo e a prefalada multa (§ 3º do art. 523 do CPC/15).
A penhora e a avaliação serão feitas por Oficial de Justiça, que lavrará o auto respectivo, do qual deverá ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado, na forma dos arts. 272 e 273 do CPC/15 e de forma cumulativa, a despeito da dicção legal, pessoalmente, pelo correio preferencialmente, ou por mandado, em caso de frustração da primeira via.
Anote-se que o prazo para apresentação de impugnação pelo executado é de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de pagamento voluntário, independentemente de depósito, penhora, caução ou nova intimação (caput do art. 525 do CPC/15 c/c Enunciado nº 530 do FPPC) e que a sua fundamentação deve se abster às hipóteses legalmente previstas nos incisos do mesmo dispositivo legal.
Atente-se o executado, ainda, que o valor fixado a título de honorários advocatícios poderá ser elevado até 20 % (vinte por cento) quando rejeitada a impugnação (§ 2º do art. 827 do CPC/15 c/c Enunciado nº 450 do FPPC), incluindo-se nas hipóteses de rejeição liminar as dos incisos I e III do art. 918 do CPC/15.
Além disso, poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça a apresentação de impugnação manifestamente protelatória, a ser punida na forma do parágrafo único do art. 774 do CPC/15 c/c Enunciado nº 586 do FPPC.
Diligencie-se, servindo-se a presente de mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66124757 Petição Inicial Petição Inicial 25033112480480300000058702297 66126396 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25033112594692900000058705331 66130317 Intimação - Diário Intimação - Diário 25033113172173700000058707799 66939169 Petição (outras) Petição (outras) 25041015371742000000059432718 66939178 AR DE CITAÇÃO - 13-05-2015 Documento de comprovação 25041015371771300000059432727 66939180 CUSTAS QUITADAS - 04-07-2012 Documento de comprovação 25041015371800100000059432729 66939193 CUSTAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO Documento de comprovação 25041015371828800000059432741 66939195 RESTITUIÇÃO DO SERVIÇOS DE TERCEIROS Documento de comprovação 25041015371846000000059432743 66939197 PLANILHA DE CORREÇÃO - RESTITUIÇÃO Documento de comprovação 25041015371864600000059432745 66939198 PLANILHA DOS VALORES A SEREM RESTITUIDOS Documento de comprovação 25041015371887100000059432746 Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POÁ - SP - CEP: 08557-105 -
12/06/2025 19:17
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
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30/04/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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06/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0009929-08.2012.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURINO FERREIRA NEVES REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO OSCAR NEVES MACHADO - ES10496 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo legal, tomarem ciência e se manifestarem quanto a descida dos autos vindos de Instância Superior.
CARIACICA-ES, 31 de março de 2025.
CHRISTINA RIBEIRO NUNES DE NORONHA Diretor de Secretaria -
31/03/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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