TJES - 5020184-40.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CLARISSA DINIZ DA CUNHA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5020184-40.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARISSA DINIZ DA CUNHA REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogados do(a) REQUERENTE: CHRISTIANE MACHADO - ES24173, EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ - SP400248 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO - BA14534 DESPACHO Intimem-se as partes para que, querendo, e em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, do CPC), manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando: (i) as questões de fato sobre as quais deverá incidir a atividade probatória; (ii) as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância; (iii) caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentar o rol de testemunhas, com seus respectivos endereços; e (iv) as questões de direito relevantes que desejam ver apreciadas na sentença.
Após, retornem os autos conclusos para decisão ou, conforme o caso, para julgamento.
Quanto à distribuição do ônus da prova, ressalta-se que o caso admite a incidência do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora pode ser considerada destinatária final dos serviços prestados pela parte ré, sendo certo, assim, que esta última os oferece de modo habitual e mediante a obtenção de lucro, podendo, portanto, ser considerada fornecedora.
Tendo em vista a aplicabilidade do CDC no caso, determino a inversão do ônus da prova, nos moldes em que autoriza o art. 6º, inciso VIII, deste diploma normativo.
Isso porque tenho por evidenciada a tríplice vulnerabilidade da parte adversa em meio à contratação aqui objeto de discussão: trata-se de parte economicamente hipossuficiente - o que denota sua vulnerabilidade fática -, sem comprovada expertise técnica ou jurídica para avaliar os serviços contratados.
No que tange à verossimilhança do alegado, não vislumbro nada que sirva a afastar tal pressuposto no caso vertente, havendo indícios de plausibilidade da versão autoral.
Portanto, competirá à parte requerida comprovar a inveracidade daquilo que vem sendo inicialmente aduzido - o que não retira da parte autora a obrigação de demonstrar, ainda que minimamente, o tanto quanto alega.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
31/03/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2024 01:13
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/07/2024 06:29
Decorrido prazo de CLARISSA DINIZ DA CUNHA em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 12:12
Juntada de
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21/06/2024 16:53
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 14:19
Processo Inspecionado
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05/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
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18/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:57
Conclusos para decisão
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17/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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