TJES - 5007188-76.2024.8.08.0047
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:42
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5007188-76.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETALVARO GOMES DA SILVA EXECUTADO: ERONDINA SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA Cuidam os autos de cumprimento de sentença, intentado pela parte exequente em face da parte executada.
Iniciados os atos executivos, não foi encontrado o endereço atualizado da parte executada, nem bens penhoráveis em numerário suficiente para saldar o crédito exequendo; sendo que, mesmo tendo sido oportunizado à parte exequente prosseguir na execução, a mesma quedou-se silente.
Diante da inteligência do § 4º do art. 53 da LJE, “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” [negritei].
Caso haja requerimento da parte exequente, expeça-se a devida Certidão de Crédito, conforme estabelecido pelos Enunciados do FONAJE abaixo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuído. [grifei] Enunciado 76 (Substitui o Enunciado 55) - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
Destarte, inviabilizado o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com espeque no art. 53, § 4º, da LJE.
Sem consectários sucumbenciais, eis que indevidos nesta sede (art. 55 da Lei nº 9099/95).
PRI-se.
Após, arquive-se.
ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO -
29/08/2025 11:12
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 17:28
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 04:52
Decorrido prazo de GETALVARO GOMES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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14/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 - (27) 3763-9851 (27) 3763-8952 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5002043-05.2025.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EXEQUENTE: GETALVARO GOMES DA SILVA REQUERIDO(A): EXECUTADO: ERONDINA SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GETALVARO GOMES DA SILVA - ES6701 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da devolução do mandado de citação, sem cumprimento, bem como do prazo de30 (trinta) dias para informar o endereço atual da parte requerida, sob pena de extinção do processo.
SÃO MATEUS-ES, 10 de junho de 2025 Diretor(a) de Secretaria -
10/06/2025 12:25
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 12:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:30, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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09/06/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 00:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:28
Expedição de Mandado - Citação.
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05/02/2025 15:12
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5007188-76.2024.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETALVARO GOMES DA SILVA EXECUTADO: ERONDINA SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: GETALVARO GOMES DA SILVA - ES6701 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da audiência de conciliação designada para o dia 10/06/2025 15:30 - O advogado deverá comparecer acompanhado da parte da ação em audiência, advertindo-a de que o comparecimento pessoal/virtual é obrigatório, nos termos do Fonaje.
SÃO MATEUS-ES, 3 de fevereiro de 2025.
MARTHA JANINE ARAÚJO GOMES Diretor de Secretaria -
03/02/2025 17:37
Expedição de #Não preenchido#.
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08/01/2025 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 15:30, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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06/12/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:43
Expedição de intimação - diário.
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26/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 15:00, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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19/11/2024 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 01:44
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:51
Publicado Intimação - Diário em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 12:43
Expedição de intimação - diário.
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23/10/2024 15:48
Expedição de Mandado - citação.
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21/10/2024 16:59
Audiência Conciliação redesignada para 29/11/2024 15:00 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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23/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:38
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:00 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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18/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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