TJES - 5005191-98.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:43
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e DANIEL ROSA ARARIBA - CPF: *93.***.*24-04 (REU).
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DANIEL ROSA ARARIBA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5005191-98.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 REU: DANIEL ROSA ARARIBA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por DACASA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de DANIEL ROSA ARARIBA.
A decisão do id. 33651864 homologou o acordo realizado entre as partes e determinou a suspensão do feito até o pagamento das parcelas na forma acordada.
As partes foram intimadas para manifestarem-se acerca da quitação do acordo (id. 50454031), no entanto, não se manifestaram. É o relatório.
DECIDO.
Considerando a quitação integral da dívida, a presente ação deve ser extinta, com fulcro no arts. 487, III, b do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente demanda nos termos da fundamentação supra e com fulcro no art. 487, III, b do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do NCPC.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Caso contrário, com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12202744 Petição Inicial Petição Inicial 22021909535376000000011761478 12202745 MINUTA - AÇÃO DE COBRANÇA CARTÃO DE CRÉDITO DACASA - DANIEL ROSA ARARIBA Petição inicial (PDF) 22021909535401000000011761479 12202746 Doc. 01.
Procuração atualizada Documento de Identificação 22021909535429000000011761480 12202747 Doc. 02 - AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22021909535450400000011761481 12202748 Doc. 03 - Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22021909535480800000011761482 12202749 Doc. 04 - DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22021909535507800000011761483 12202750 Doc. 05 - Ato do Presidente nº 1.349 Documento de Identificação 22021909535522800000011761484 12202751 Doc. 06 - Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de Identificação 22021909535537000000011761485 12202752 Doc. 07 - Demonstração de Resultado Documento de Identificação 22021909535551800000011761486 12203053 Doc. 08 - Decisões JG Documento de Identificação 22021909535570400000011761487 12203054 9 FICHA DO CLIENTE DANIEL ROSA ARARIBA Documento de Identificação 22021909535593400000011761488 12203055 10 FATURA 1- DANIEL ROSA ARARIBA 10-08-2018 Documento de Identificação 22021909535605300000011761489 12203056 11 FATURA 2- DANIEL ROSA ARARIBA 10-07-2018 Documento de Identificação 22021909535617800000011761490 12203057 12 FATURA 3- DANIEL ROSA ARARIBA 10-06-2018 Documento de Identificação 22021909535632700000011761491 12203058 13 ATUALIZAÇÃO TJ - DANIEL ROSA ARARIBA Documento de Identificação 22021909535649700000011761492 12203059 14 EVOLUÇÃO DO DÉBITO- DANIEL ROSA ARARIBA Documento de Identificação 22021909535668800000011761493 12275141 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22022308525205000000011831693 13212434 Decisão Decisão 22040418213613600000012731568 19478969 Petição (outras) Petição (outras) 22111709504660000000018723898 19478971 cmp Documento de comprovação 22111709504679700000018723900 19478972 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 22111709504695300000018723901 21142362 Despacho - Carta Despacho - Carta 23013017302791700000020316609 21142362 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23013017302791700000020316609 25418308 Certidão Certidão 23061516481190500000024385294 26026469 AR342733739BY Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23061517393907200000024963485 26026453 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23061517393992500000024963472 27610531 Petição (outras) Petição (outras) 23070618035223000000026474848 27610532 CONTRATO RENEGOCIAÇÃO *93.***.*24-04 - DANIEL ROSA ARARIBA 5005191-98.2022.8.08.0024 Documento de comprovação 23070618035241600000026474849 33651864 Decisão Decisão 23110915351785600000032199005 36410053 Intimação - Diário Intimação - Diário 24011513565996300000034812542 50454031 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091017232624400000047925191 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 -
31/03/2025 13:21
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 13:45
Homologada a Transação
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15/03/2025 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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23/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/11/2023 15:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e DANIEL ROSA ARARIBA - CPF: *93.***.*24-04 (REU)
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08/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
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06/07/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 17:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:19
Expedição de carta postal - citação.
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30/01/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:39
Conclusos para despacho
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17/11/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2022 18:21
Processo Inspecionado
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04/04/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 18:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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23/02/2022 08:53
Conclusos para despacho
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23/02/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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