TJES - 5000439-67.2024.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:56
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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18/06/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000439-67.2024.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRYSTIANY DAVID GOMES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO AUGUSTO BARBOSA - ES20634 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 DECISÃO I.
RELATÓRIO Cuida-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Crystiany David Gomes em face de Banco Safra S/A, sob alegação de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de empréstimos que afirma não ter contratado.
A parte ré apresentou contestação, impugnando os pedidos e suscitando preliminares.
II.
PRELIMINARES Ausência de Interesse de Agir por Falta de Tentativa Administrativa: A alegação de ausência de interesse de agir não se sustenta.
A pretensão resistida decorre da própria realização dos descontos impugnados.
O acesso ao Judiciário independe de esgotamento da via administrativa.
Rejeita-se.
Impugnação à Justiça Gratuita: A autora apresentou declaração de hipossuficiência, presumida verdadeira conforme o art. 99, §3º, do CPC.
Ausente prova em sentido contrário, mantém-se o benefício.
Rejeita-se.
Inépcia da Petição Inicial: A inicial expõe com clareza a causa de pedir, acompanhada de documentos que indicam os descontos contestados.
A ausência de número contratual não impede o exercício da ampla defesa.
Rejeita-se.
Ausência de Documentos Essenciais (extratos bancários): A autora juntou aos autos extrato do benefício previdenciário, documento suficiente para identificar os lançamentos questionados.
Rejeita-se.
Impugnação ao Valor da Causa: O valor da causa corresponde à soma dos pedidos formulados, nos termos do art. 292, IV e V, do CPC.
Não se mostra manifestamente excessivo ou abusivo.
Rejeita-se.
III.
QUESTÕES PROCESSUAIS As partes estão regularmente representadas; Não há nulidades a serem reconhecidas; Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, incumbindo à parte ré comprovar: a regularidade da contratação; a efetiva disponibilização dos valores; a validade da formalização por meio eletrônico, se for o caso.
IV.
PONTOS CONTROVERTIDOS (ART. 357, §1º, CPC) Se houve contratação válida dos empréstimos consignados impugnados; Se os descontos efetuados foram autorizados e legítimos; Se é devida a repetição do indébito em dobro; Se há dano moral indenizável decorrente dos fatos narrados.
V.
PROVAS Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Em caso de prova testemunhal, deverão apresentar seus rols de testemunhas; Em caso de prova pericial, deverão apresentar quesitos e indicação de assistente técnico.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação.
VI.
CONCLUSÃO Regularizado o feito, prossiga-se com a instrução.
Intimem-se.
PANCAS-ES, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 10:45
Processo Inspecionado
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30/05/2025 10:45
Proferida Decisão Saneadora
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12/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:51
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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11/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000439-67.2024.8.08.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRYSTIANY DAVID GOMES REQUERIDO: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO Certifico que a Contestação Id nº 52940288 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Intimo a parte Requerente para réplica, no prazo legal.
PANCAS-ES, 28 de março de 2025 -
28/03/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 14:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/09/2024 09:10
Juntada de Petição de habilitações
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27/09/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:14
Expedição de carta postal - citação.
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30/08/2024 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRYSTIANY DAVID GOMES - CPF: *22.***.*18-74 (REQUERENTE).
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30/08/2024 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
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19/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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