TJES - 5003472-76.2025.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 03:10
Decorrido prazo de GABRY ELLA COLLECTION CONFECCOES LTDA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:10
Decorrido prazo de D'ELLAS COMERCIO VAREJISTA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:42
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5003472-76.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRY ELLA COLLECTION CONFECCOES LTDA EXECUTADO: D'ELLAS COMERCIO VAREJISTA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JENYFFER BOEHM - SC51085 DECISÃO Vistos em inspeção.
GABRYELLA COLLECTION CONFECÇÕES LTDA. propôs a presente ação em desfavor de DELLAS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA., qualificados na exordial, objetivando, em síntese, o cumprimento da sentença ID 62280792, proferida nos autos nº 5028920-22.2023.8.08.0024 (ID 62280759).
Antes de intimada a parte contrária, a exequente requereu o cancelamento da distribuição, haja vista o requerimento de cumprimento da sentença nos autos principais (ID 62818655). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Em busca ao sistema eletrônico, verifico que os autos principais já foram virtualizados e tramitam regularmente no PJe, não havendo, assim, motivos para a propositura deste cumprimento de sentença em autos apartados, conforme bem observado pela certidão ID 62396837 da D.
Secretaria.
Por tais motivos, determino o cancelamento da distribuição do presente feito.
Sem custas.
Proceda-se, a Secretaria, ao desapensamento destes autos.
Transitada em julgado, certificado, e nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/02/2025 13:15
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:54
Processo Inspecionado
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21/02/2025 14:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/02/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:25
Juntada de Petição de desistência da ação
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5003472-76.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRY ELLA COLLECTION CONFECCOES LTDA EXECUTADO: D'ELLAS COMERCIO VAREJISTA LTDA CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s).
Divergências: ( X ) OUTROS - O processo principal, nº 5028920-22.2023.8.08.0024, ainda está tramitando, devendo o presente Cumprimento de Sentença ser protocolado como petição no mesmo.
Desta forma, intimo o Exequente, por seu patrono, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA-ES, 3 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 18:05
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:01
Desentranhado o documento
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05/02/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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