TJES - 0035612-98.2018.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:42
Transitado em Julgado em 29/04/2025 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO) e MARCUS VINICIUS VENANCIO SOLER (REQUERENTE).
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03/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VENANCIO SOLER em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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08/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 0035612-98.2018.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS VENANCIO SOLER REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS DA CONCEICAO VITORIO - ES27275 SENTENÇA Vistos etc.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou planilha discriminada dos valores ao qual entende serem devidos, referente ao valor principal e honorários sucumbenciais – ID 47854921.
A parte autora, instada a se manifestar, concordou com os valores apresentados – ID 53510287. É o breve relatório.
DECIDO.
Em análise do cálculo apresentado pelo instituto requerido, verifico que o mesmo está em consonância com o decisum exequendo e com a legislação vigente, não havendo óbice em homologá-lo.
Ademais, a parte autora concordou com a quantia apresentada, pugnando pela sua homologação.
Isto Posto, HOMOLOGO o valor R$ 7.262,74 (sete mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), referente ao valor principal e R$ 1.293,58 (mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
JULGO EXTINTO o feito.
SEM honorários na fase executória, eis que não houve resistência por parte do instituto requerido.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as requisições de pequeno valor (RPV) ao instituto requerido para pagamento dos valores homologados, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da entrega da requisição, separadamente.
Comprovado os depósitos de pagamento, expeçam-se os alvarás para levantamento.
Tudo cumprido e nada sendo requerido pelas partes, certifique e arquive-se com as cautelas legais.
Diligencie-se.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito -
31/03/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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19/03/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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26/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 18:14
Processo Inspecionado
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30/06/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 05:22
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VENANCIO SOLER em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:27
Decorrido prazo de MARCOS DA CONCEICAO VITORIO em 03/04/2023 23:59.
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13/04/2023 18:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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16/03/2023 22:20
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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