TJES - 5000359-18.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para NATALIA BRAGA DE SOUSA - CPF: *57.***.*19-09 (REQUERENTE).
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26/03/2025 10:53
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000359-18.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA BRAGA DE SOUSA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: ROSIANE SANTOS DA SILVA - ES18349 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
NATALIA BRAGA DE SOUSA ajuizou a presente ação em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A., ambos devidamente qualificados nos autos, pleiteando, em seguida, através de sua patrona, a extinção do feito, uma vez que afirmou ter proposto a demanda de forma equivocada nesta Comarca, uma vez que o foro competente é o do município de Colatina/ES.
Fundamento e decido.
Havendo nítida ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pela distribuição equivocada da demanda nesta Comarca, entendo como desnecessária a tutela jurisdicional ora reclamada e acolho o requerimento realizado pela parte autora, a fim de extinguir a presente ação.
Ante o exposto, sem mais delongas, eis que desnecessárias, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
25/03/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 15:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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06/03/2025 12:40
Juntada de Petição de extinção do feito
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05/03/2025 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 16:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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05/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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