TJES - 0007476-76.2013.8.08.0021
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:13
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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17/02/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 0007476-76.2013.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA DA SOLIDADE E SOUZA REQUERIDO: VIEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., OSCAR LUCIO VIEIRA ADMINISTRADOR JUDICIAL: SALGADO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DR.
ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL - OAB/ES 8497 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VITÓRIA, 11 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
11/02/2025 10:58
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência.
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10/02/2025 13:25
Realizado cálculo de custas
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03/12/2024 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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03/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em 03/12/2024 para MARIA DA SOLIDADE E SOUZA - CPF: *84.***.*21-72 (REQUERENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), OSCAR LUCIO VIEIRA - CPF: *45.***.*00-49 (REQUERIDO), SALGADO
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03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:22
Decorrido prazo de JORGINA ILDA DEL PUPO em 02/12/2024 23:59.
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01/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido de MARIA DA SOLIDADE E SOUZA - CPF: *84.***.*21-72 (REQUERENTE).
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23/06/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 06:37
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL em 17/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 04:55
Conclusos para despacho
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28/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 08:10
Decorrido prazo de ALEX FRANCISCO DE LIMA CABRAL em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:33
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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20/02/2024 18:03
Processo Inspecionado
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20/02/2024 18:03
Declarada incompetência
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16/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
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15/02/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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