TJES - 5000755-33.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de KAMAL ALNAJJAR em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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04/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000755-33.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: KAMAL ALNAJJAR Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 Advogado do(a) EXECUTADO: MICHELI CRISTINA DIONISIO - PR51077 SENTENÇA (vistos em inspeção) Trata-se de ação de busca e apreensão, objetivando a constrição de veículo, por inadimplemento.
Comprovante de pagamento das custas processuais, em ID 13981084.
Foi certificado pelo oficial de justiça, que deixou de realizar a busca e apreensão do bem, uma vez que não foi encontrado.
Decisão, em ID 24079938, acolheu o requerimento da exequente, de conversão para execução por título extrajudicial.
As partes apresentaram acordo, em ID 64299304, e requerem a homologação.
Desta feita, dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do CPC, in verbis: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o Juiz: (...); III – Homologar: (…); b) a transação; (...).
Ante o exposto, homologo o acordo apresentado em ID 64299304, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, §3º do CPC.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
31/03/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 19:26
Processo Inspecionado
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27/03/2025 19:26
Homologada a Transação
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01/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 13:29
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 21:41
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:56
Expedição de Mandado - citação.
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06/11/2023 18:54
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:55
Decisão proferida
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19/04/2023 11:55
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/02/2023 11:41
Conclusos para decisão
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17/01/2023 17:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/12/2022 15:30
Expedição de intimação eletrônica.
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19/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:10
Juntada de Informações
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09/05/2022 16:22
Expedição de Mandado - citação.
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09/05/2022 15:25
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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