TJES - 0000102-13.2011.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:07
Decorrido prazo de LAR ANDRE LUIZ em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000102-13.2011.8.08.0010 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: LAR ANDRE LUIZ -SENTENÇA- Trata-se de Cumprimento de Sentença aforada pelo Ministério Público Estadual em face da Instituição de acolhimento Lar André Luiz, tendo como entidade mantenedora o Grupo Espírita Ismael.
Sentença prolatada às fls. 817/825, na qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos postos em Juízo por representação ofertada pelo Ministério Público Estadual, e, via reflexa, foi determinado o Contínuo/definitivo encerramento das atividades da referida instituição - "LAR ANDRÉ LUIZ", do que resulta a inibição de repasse de verbas públicas e cassação de seu registro de funcionamento filantrópicoassistencial neste Município e Comarca de Bom Jesus do Norte/ES, tudo na forma em que previsto no art. 97, inc.
II, "b", "c" e "d" Ademais, conforme ficou determinado na sentença a para que a entidade mantenedora "GRUPO ESPÍRITA ISMAEL", através de sua atual administração, promova a devida reforma estatutária, de forma a se fazer cumprir a formal extinção/exclusão daquela instituição - "LAR ANDRÉ LUIZ", conforme Capítulo específico denominado DEPARTAMENTO "LAR ANDRÉ LUIZ", constante do ESTATUTO DO GRUPO ESPÍRITA ISMAEL - CAPÍTULO IX (vide fls. 48/57 dos autos)”.
ID n° 50645458, onde consta o novo estatuto do GRUPO ESPÍRITA ISMAEL.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Consoante depreende dos autos, fora proferida Sentença, determinando que a entidade mantenedora, providencie a devida reforma estatutária para a extinção/exclusão daquela instituição - "LAR ANDRÉ LUIZ" A entidade "GRUPO ESPÍRITA ISMAEL", conforme ID n°50645458, juntou cópia do novo estatuto, conforme fora determinado em sentença Nestes termos, em conformidade com o art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, sem maiores delongas, JULGO extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Inexistindo outras pendências ou requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Bom Jesus do Norte/ES, 18 de dezembro de 2024 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
31/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 21:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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15/07/2024 17:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/06/2024 07:43
Decorrido prazo de LAR ANDRE LUIZ em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2011
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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