TJES - 0000123-27.2020.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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23/06/2025 14:39
Juntada de Petição de defesa prévia
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11/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 0000123-27.2020.8.08.0057 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MILTON FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) REU: ALDEZIR FUZARI - ES8170, ENOCK ROSA PAULINO - ES4024 DECISÃO / MANDADO Inicialmente, a Secretaria deverá alterar a Classe Judicial da presente demanda, vez que não se trata mais de ação de competência do Tribunal do Júri, mas de ação para apuração da prática do crime de porte ilegal de armas.
Neste sentido, trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra MILTON FERREIRA DA SILVA, pela suposta prática do crime previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/03.
Importa destacar que a presente demanda teve início como ação de competência do Tribunal do Júri, destinada à apuração de eventual crime de homicídio, tendo em vista que o denunciado teria efetuado disparos de arma de fogo contra Vagner Francisco Matias Pontes, resultando na morte da vítima.
Contudo, o réu foi absolvido sumariamente, em razão do reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa.
Assim, com a absolvição em relação ao crime de homicídio, o Ministério Público ofereceu a presente denúncia (id. 68420730) que veio acompanhada de documentos, que incluem toda a instrução da ação penal de competência do júri.
Desta maneira, analisando os autos se verifica que a denúncia oferecida preenche, em tese, todos os requisitos descritos no art. 41, do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso, a qualificação e a conduta do denunciado, a classificação do crime, tudo amparado nos elementos contidos no Inquérito Policial e na ação penal, imputando ao acusado a prática do crime previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/03.
Ademais, é inconteste que o denunciado portava arma de fogo e efetuou disparos com a arma, de sorte que os elementos constantes nos autos, demonstram indícios suficientes de materialidade e autoria.
Ante o exposto, RECEBE-SE a denúncia oferecida contra MILTON FERREIRA DA SILVA.
Assim, CITE-SE o denunciado para oferecer Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Em não havendo apresentação de resposta no prazo legal, ou não constituindo os denunciados advogados para representá-los, desde já, se nomeia advogado dativo para o exercício da defesa técnica dos requeridos, nos termos do § 2º do artigo 396-A do CPP.
Apresentadas respostas, abra-se vista ao Ministério Público.
Após, retornam-se os autos conclusos. Águia Branca/ES, 10 de junho de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
10/06/2025 17:29
Juntada de Carta Precatória - Citação
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10/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:30
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 15:27
Processo Inspecionado
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10/06/2025 15:27
Recebida a denúncia contra MILTON FERREIRA DA SILVA - CPF: *82.***.*59-15 (REU)
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09/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 0000123-27.2020.8.08.0057 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MILTON FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) REU: ALDEZIR FUZARI - ES8170, ENOCK ROSA PAULINO - ES4024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Águia Branca - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 54199721. ÁGUIA BRANCA-ES, 25 de março de 2025 ADEMIR LUIS POSSATTI Analista Judiciário -
25/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/11/2024 12:26
Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP
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05/08/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 16:46
Juntada de Carta precatória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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