TJES - 5004946-10.2023.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:12
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004946-10.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARIA LIMA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO18814 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DECISÃO Com efeito, observa-se que a parte autora não compareceu na audiência designada por este Juízo, razão pela qual o processo foi extinto sem a resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
No mesmo sentido, observa-se que houve a condenação da requerente ao pagamento das custas processuais, especialmente diante da orientação prevista no Enunciado n. 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, o qual dispõe que, “havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
Entrementes, a autora demonstrou que é aposentada, sendo seu benefício destinado à sua subsistência, fato que lhe impede de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Para além disso, é cediço que, nos termos do §3° do art. 98 do Código de Processo Civil, “vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário”.
Desta feita, concedo a gratuidade da justiça à autora SANDRA MARIA LIMA, suspendendo a exigibilidade do pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, §3°, do Código de Processo Civil.
Fica a autora intimada acerca deste provimento.
Após tudo procedido, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 29 de maio de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 18:57
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:32
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004946-10.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARIA LIMA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO18814 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO Considerando o requerimento da parte autora de ID nº 63678567, intime-se a demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos elementos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos para o deferimento dos benefícios insertos nos arts. 98 e ss do CPC, sob pena de indeferimento da concessão.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 8 de maio de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 13:16
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:09
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004946-10.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MARIA LIMA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS - GO18814 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar conhecimento dos cálculos realizados pela contadoria no ID 62765423, bem como para providenciar o pagamento das custas, conforme determinado na sentença do ID 47135073.
ARACRUZ-ES, 10 de fevereiro de 2025.
MICHELINE MARTINS MACHADO Diretor de Secretaria -
11/02/2025 11:04
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:23
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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07/02/2025 16:23
Realizado cálculo de custas
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28/10/2024 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/10/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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28/10/2024 08:53
Transitado em Julgado em 14/10/2024 para BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO) e SANDRA MARIA LIMA - CPF: *48.***.*65-00 (REQUERENTE).
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16/10/2024 04:31
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LIMA em 14/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 01:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/03/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 15:02
Audiência Instrução realizada para 14/03/2024 13:30 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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15/03/2024 06:39
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/03/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 13:13
Audiência Instrução designada para 14/03/2024 13:30 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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08/02/2024 23:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 01:18
Publicado Intimação - Diário em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 07:30
Expedição de intimação - diário.
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07/11/2023 23:03
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 11:39
Conclusos para decisão
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01/11/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 30/10/2023.
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28/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 13:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:29
Expedição de intimação - diário.
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26/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 16:22
Expedição de carta postal - citação.
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29/09/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 17:43
Conclusos para decisão
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28/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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