TJES - 5001949-14.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001949-14.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILENE GONCALVES SOBRINHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EDILENE GONCALVES SOBRINHO em desfavor de BANCO PAN S.A..
O Executado acostou aos autos o comprovante de pagamento, conforme comprovante de ID n° 54193735. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 12:04
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 19:10
Processo Inspecionado
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05/06/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:57
Decorrido prazo de EDILENE GONCALVES SOBRINHO em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:30
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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10/04/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001949-14.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILENE GONCALVES SOBRINHO REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO Expeça-se alvará/transferência em favor do causídico da parte autora, Beatriz Pelissari Zanotelli Stinguel, conforme procuração de ID n° 45620940, observando os dados bancários indicados ao ID n° 56393593, referente ao pagamento ID n° 54193735.
Após intime-se a parte autora para requerer o que entender de Direito no prazo de 10 dias, sob pena de ser compreendido que este se dá por satisfeito com a presente execução.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 16 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:12
Decorrido prazo de EDILENE GONCALVES SOBRINHO em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:04
Juntada de
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16/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:23
Processo Reativado
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12/12/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:26
Transitado em Julgado em 25/10/2024 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) e EDILENE GONCALVES SOBRINHO - CPF: *79.***.*49-93 (REQUERENTE).
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04/11/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/10/2024 23:59.
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01/10/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido de EDILENE GONCALVES SOBRINHO - CPF: *79.***.*49-93 (REQUERENTE).
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26/09/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 12:20
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2024 10:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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30/08/2024 12:20
Expedição de Termo de Audiência.
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29/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 15:58
Juntada de
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24/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 17:33
Audiência Conciliação designada para 30/08/2024 10:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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