TJES - 0001219-90.2017.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:03
Decorrido prazo de LELIS HERALDO LEMOS em 16/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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07/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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03/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 0001219-90.2017.8.08.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LELIS HERALDO LEMOS REQUERIDO: ANDRE LUIZ VERZOLA Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que houve sentença de procedência, sendo o requerido revel (fl. 40).
Em fase de cumprimento de sentença, houve bloqueio parcial da dívida junto ao sistema Sisbajud – ID nº.: 29727476.
Assim, diante da revelia, determino expedição de alvará em favor da parte autora.
Providencie-se o cartório.
Por fim, procedo com a pesquisa junto ao sistema Infojud, conforme solicitado.
Junte-se resposta.
Após expedição de alvará, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias dar prosseguimento ao feito, trazendo informações objetivas quanto a bens passíveis de penhora em nome da parte devedora, já que é de sua incumbência empreender medidas de busca dos bens, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que este juízo não aceitará como manifestação válida para evitar a extinção do feito requerimentos que revelem a repetição de pedidos já indeferidos ou que evidenciem o desprezo aos provimentos jurisdicionais proferidos.
Outrossim, em caso de reiteração de pedidos já deferidos e sem êxito, como por exemplo Sisbajud, Renajud e expedição de mandado de penhora, deverá a parte exequente demonstrar os motivos fortemente ensejadores de constituição de crédito da parte executada, que não seja apenas o decurso de tempo, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do feito.
Há de se ressaltar que, embora se trate de processo de juizado, sendo regido pelos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade, sua tramitação não pode ser ad aeternum, especialmente em casos de inexistência de bens para garantia do débito.
Diligencie-se.
IBIRAÇU-ES, 9 de outubro de 2024.
GEDEON ROCHA LIMA JUNIOR Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
28/03/2025 14:15
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 15:20
Processo Inspecionado
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27/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:34
Decorrido prazo de LELIS HERALDO LEMOS em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 16:31
Juntada de Alvará
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16/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
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11/01/2024 17:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/12/2023 14:55
Expedição de carta postal - intimação.
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22/08/2023 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2023 17:34
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 12:19
Expedição de intimação eletrônica.
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21/09/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:19
Conclusos para despacho
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16/09/2022 15:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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