TJES - 5025358-06.2022.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:34
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
12/02/2025 16:16
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5025358-06.2022.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLERIA DE SOUZA BICALHO INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: CLARISSA DA SILVA SOUZA LEAL - ES16273, FERNANDO LUIZ DE SOUZA LEAL - ES288B, GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS - MG48092 Advogado do(a) INTERESSADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 DESPACHO 1) Em que pese a petição ID nº 56071824, verifico que os cálculos da contadoria do juízo ID nº 54344001 foram realizados de acordo as determinações da decisão ID nº 53495202 e com o abatimento dos valores recebidos pela exequente, no total de R$ 30.103,90 (trinta mil cento e três reais e noventa centavos), referente aos empréstimos recebidos de R$ 23.834,11 e R$ 6.269,79.
Assim, acolho os cálculos da Contadoria ID nº 54344001. 2) Intime-se o Executado para cumprir voluntariamente com o valor indicado pela contadoria do juízo no ID nº 54344001, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil. 3) Após, não havendo manifestação do Executado, certifique-se e intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar valor atualizado do débito.
Ao final, voltem-me os autos conclusos para penhora online. 4) Diligencie-se.
Vila Velha, 13 de janeiro de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
05/02/2025 18:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
08/11/2024 17:04
Conta Atualizada
-
04/11/2024 20:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
04/11/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 17:00
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:28
Decorrido prazo de CLERIA DE SOUZA BICALHO em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
27/09/2023 15:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/09/2023 17:46
Juntada de Petição de habilitações
-
25/09/2023 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
22/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:14
Transitado em Julgado em 05/09/2023 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) e CLERIA DE SOUZA BICALHO - CPF: *28.***.*40-68 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de CLERIA DE SOUZA BICALHO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/08/2023 17:06
Julgado procedente em parte do pedido de CLERIA DE SOUZA BICALHO - CPF: *28.***.*40-68 (REQUERENTE).
-
13/06/2023 15:54
Processo Inspecionado
-
03/05/2023 18:55
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 11:27
Expedição de Certidão - Intimação.
-
28/03/2023 11:26
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
27/03/2023 17:15
Expedição de Termo de Audiência.
-
27/03/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/03/2023 14:24
Expedição de citação eletrônica.
-
20/03/2023 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela a CLERIA DE SOUZA BICALHO - CPF: *28.***.*40-68 (REQUERENTE)
-
20/03/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 01:22
Decorrido prazo de CLERIA DE SOUZA BICALHO em 08/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 12:52
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
13/10/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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