TJES - 5041979-10.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PAIVA em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PAIVA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5041979-10.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS PAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DECISÃO / MANDADO / CARTA Por força da última petição apresentada pela parte autora (ID56916314), que se reporta ao meu despacho inaugural (ID56457772), passo a reapreciar o requerimento liminar formulado na inicial (ID56168370), quanto constato que deve ser deferido.
E isso porque as alegações do autor, e os documentos que as acompanham, me convencem, em cognição sumária e provisória, de que os negócios realizados em sua conta corrente decorram, sim, de atitudes supostamente criminosas. (Basta que se considere o inusitado e o ineditismo, relativamente ao histórico das movimentações, para se ter, não a certeza – que agora não se procura e nem se alcança – mas a verossimilhança do quanto alegado na inicial.) Quanto ao mais, não identifico, relativamente ao banco réu, qualquer situação de “risco reverso”, porquanto, se verificado o insucesso da demanda, os valores tomados de empréstimo poderão ser reavidos pelo demandado.
Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar, tal como requerida no item 4.a) da inicial.
Intimar e citar a parte ré, imediatamente. #{dataAtual} Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56168370 Petição Inicial Petição Inicial 24121009191698000000053205423 56170170 DOC. 02 - CNH Documento de Identificação 24121009191721500000053207122 56170171 DOC. 03 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de comprovação 24121009191746000000053207123 56170172 DOC. 04 - COMPROVANTES Documento de comprovação 24121009191772300000053207124 56284738 Petição (outras) Petição (outras) 24121113130843700000053312651 56284740 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121113130863000000053312653 56284743 DOC. 02 - 5041979-10.2024.8.08.0035_GUIA DE CUSTAS INICIAIS Juntada de Guia em PDF 24121113130881400000053313656 56284744 DOC. 03 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24121113130895600000053313657 56384365 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121213553181900000053404687 56539313 Decisão Decisão 24121313543152100000053472530 56539313 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121313543152100000053472530 56916313 Petição (outras) Petição (outras) 24122008254466600000053896666 56916314 50419791020248080035FRANCISCODEASSISBANCOBRADESCORECONSIDERACAOTUTELA Petição (outras) em PDF 24122008254480100000053896667 -
11/02/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 11:15
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 17:09
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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20/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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