TJES - 5012572-02.2022.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS BELO em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5012572-02.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: FABIANO DOS SANTOS BELO Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Preambularmente, ressalto que em resposta, a ordem de bloqueio via Sisbajud foi parcial.
Face ao exposto A) INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade prevista no art. 847, CPC, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a comprovação de que trata o art. 854, §3º, também do CPC; B) No caso de requerer a liberação do referido montante, sob o argumento de sua impenhorabilidade, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
C) Na hipótese do item anterior deverá informar, desde já, os dados da conta, agência, bem como se corrente ou se poupança, no caso de eventual acolhimento de pedido de desbloqueio e posterior transferência pelo sistema judicial eletrônico.
Caso não haja tais informações, o alvará será expedido para saque; D) Após e não configurada a situação dos itens B e C, intime-se o exequente, na pessoa do advogado, para que, em 10 (dez) dias, requeira o que de direito entender; DILIGENCIE-SE .
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 15 de janeiro de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito - 
                                            
25/03/2025 16:46
Expedição de Intimação - Diário.
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15/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 01:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 22:47
Processo Inspecionado
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13/03/2024 17:34
Conclusos para decisão
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13/03/2024 05:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 16:24
Conclusos para decisão
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15/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:13
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS BELO em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/07/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA ENTRINGER em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 22:44
Expedição de carta postal - intimação.
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06/07/2023 01:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 05/07/2023 23:59.
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12/06/2023 18:10
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 19:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 18:30
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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30/05/2023 13:55
Juntada de Certidão - Citação
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30/05/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 10:03
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 11:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 17:27
Expedição de Mandado - citação.
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08/03/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 17:57
Processo Inspecionado
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06/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2023 18:14
Processo Inspecionado
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24/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:39
Conclusos para despacho
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10/01/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:55
Conclusos para despacho
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29/12/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2022 12:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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05/12/2022 09:13
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2022 19:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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