TJES - 0004660-79.2007.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:06
Juntada de Ofício
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20/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:04
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 15:30, Aracruz - 1ª Vara Criminal.
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01/04/2025 17:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
01/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de habilitações
-
28/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0004660-79.2007.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MAYCON MARTINS DA SILVA DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Considerando o(s) cumprimento(s) dos mandados de prisão do(s) acusado(s), e em atenção ao art. 1º da Resolução 213 do CNJ e ao art. 1º do Ato Normativo nº 118/2022 do TJES, disponibilizado no DJ de 17/08/2022, DESIGNO a audiência de custódia para o dia 31/03/2025, às 15h30min.
Registro, desde já, que dada a urgência na realização do ato, aliado à impossibilidade de requisição de escolta dos presos em 24 (vinte e quatro) horas, a audiência será realizada por videoconferência, nos termos do art. 3º, §1º, inc.
I, da Resolução CNJ nº 354/2020, com redação conferida pela Resolução CNJ nº 481/2022, cujo link será expedido pelo cartório.
Após o agendamento da Audiência de Custódia, deve o Cartório providenciar a intimação do Ministério Público Estadual e a defesa dos réus, por telefone ou aplicativo de mensagens, considerando a exiguidade do prazo preconizado na referida Resolução e Ato Normativo.
Cumpra-se pelo oficial de justiça plantonista.
Desde já, tendo em vista a inexistência de Defensor Público designado para atuar nesta 1ª Vara Criminal, NOMEIO, como Defensor Dativo, o(a) Dr(a).
LIDIANE CRISTINA TORRES DE SANTANA – OAB/ES 37.802, o(a) qual encontra-se na lista de advogados dativos interessados cadastrados neste Juízo, para patrocínio da defesa do acusado, devendo ser intimado(a) para dizer se aceita o munus.
I-se.
Cumpra-se.
Dil-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 17:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:28
Expedição de ofício.
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27/03/2025 16:59
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 15:33
Nomeado defensor dativo
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27/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 14:15
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:30, Aracruz - 1ª Vara Criminal.
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27/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:47
Juntada de Ofício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2007
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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