TJES - 5013626-32.2024.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:19
Julgado procedente o pedido de ELIMARIO PACHECO RODRIGUES - CPF: *19.***.*82-44 (AUTOR).
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29/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5013626-32.2024.8.08.0011 RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) AUTOR: ELIMARIO PACHECO RODRIGUES REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: POLICIA CIVIL Advogado do(a) AUTOR: JEDSON DA SILVA HENRIQUE - ES30607 DECISÃO Requer a defesa a restituição da arma de fogo apreendida (id. 53729599).
Ouvido, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (id. 54541325).
Petição da defesa (id. 55308491). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que não mais se justifica a manutenção da apreensão da arma de fogo, uma vez que já foi proferida sentença absolutória, razão pela qual, tendo o requerente comprovado a propriedade, defiro, após a preclusão desta decisão, a restituição, ao proprietário, da seguinte arma de fogo: pistola Taurus 9MM, TS9174 CAFO, devendo o requerente apresentar, junto ao local onde está a arma, guia de trânsito válida.
Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
Não havendo outras pendências, o que deverá ser verificado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz de Direito -
27/03/2025 17:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 18:34
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:22
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
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30/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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