TJES - 5000896-52.2025.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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03/06/2025 13:49
Homologada a Transação
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28/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 12:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/02/2025 13:15
Publicado Intimação - Diário em 03/02/2025.
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03/02/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ordem verbal do Exmo.
Dr.
Rafael Dalvi Guedes Pinto, e em atenção ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências de CONCILIAÇÃO deste 2º Juizado Especial se realizarão de modo presencial.
Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Tópico: Audiência de Conciliação Horário: 8 jul. 2025 04:45 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*32.***.*79-73?pwd=vZEO9rBOG4bWMf9qyUboTuHcmMzgNO.1 ID da reunião: 832 2797 9973 Senha: 2jecivel Obs.: 1.
Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes; 2.
A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95.
Cachoeiro de Itapemirim, 30/01/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
30/01/2025 18:03
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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