TJES - 5029678-98.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:25
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), YMPACTUS COMERCIAL S/A - CNPJ: 11.669.325/0001-
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12/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5029678-98.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Zelir Federle, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 5.889,68 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 4.648,79 (quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), na classe quirografária e em favor de Zelir Federle, bem como o valor de R$ 990,94 (novecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos), na classe trabalhista e em favor de Valderes de Lima Baratieri (id 63332797).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39448227).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 66425570 e 64778332). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o autor apresentou cópias dos atos que o legitima à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PARCIAL PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 4.648,79 (quatro mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), na classe quirografária e em favor de Zelir Federle, bem como o valor de R$ 990,94 (novecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos), na classe trabalhista e em favor de Valderes de Lima Baratieri, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 10:26
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:21
Julgado procedente em parte do pedido de ZELIR FEDERLE - CPF: *81.***.*84-53 (REQUERENTE).
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23/04/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:42
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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25/03/2025 09:31
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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25/03/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5029678-98.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Falência, fica o Administrador Judicial intimado para ciência e manifestação acerca da petição de Id 64778332, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 17 de março de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
17/03/2025 11:15
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:24
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:10
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:57
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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19/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 15:44
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5029678-98.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial, por meio de seu representante legal, intimada para ciência e manifestação sobre o R.
Despacho, id nº 62312574.
VITÓRIA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
07/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de VALDERES DE LIMA BARATIERI em 13/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 04:18
Decorrido prazo de VALDERES DE LIMA BARATIERI em 07/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/07/2024 12:33
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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11/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:07
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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21/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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