TJES - 5000345-09.2024.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 01:59
Decorrido prazo de TATIANA SIMONE SANCHEZ PEZOA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:23
Decorrido prazo de TATIANA SIMONE SANCHEZ PEZOA em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:20
Processo Inspecionado
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13/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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12/03/2025 19:59
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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11/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 03:41
Decorrido prazo de WILSON DAMIAO RAIMUNDO em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:27
Decorrido prazo de WILSON DAMIAO RAIMUNDO em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:27
Decorrido prazo de WILSON DAMIAO RAIMUNDO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:28
Publicado Edital - Intimação em 12/02/2025.
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20/02/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS Nº DO PROCESSO: 5000345-09.2024.8.08.0011 AÇÃO :MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERIDO: WILSON DAMIAO RAIMUNDO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. nascido aos 27/09/1958, filho de Albina Moreira da Silva e Euclides Raimundo da Silva MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal de Cachoeiro De Itapemirim - por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REQUERIDO: WILSON DAMIAO RAIMUNDO acima qualificados, a fim de que, no prazo legal (CPP art. 588), ofereça contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, conforme Decisão abaixo.
DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO 2024 1 - Certifique-se se o recurso é tempestivo. 2 - Em caso negativo, conclusos. 3 - Em caso positivo, fica desde já recebido o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
As razões recursais já foram apresentadas.
Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, intime-se o recorrido a fim de que, no prazo legal (CPP, art. 588), ofereça contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
Esgotado o prazo e não havendo resposta do recorrido, tampouco havendo advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, e considerando que não há Defensor Público atuando nesta Unidade Judiciária, será nomeado advogado(a)(s) dativo(a)(s) para patrocinar a defesa do(a)(s) requerido(a)(s), devendo ser intimado(a)(s) para dizer(em) se aceita(m) o encargo.
Caso positivo, passará a assistir o(a)(s) requerido(a)(s), praticando os atos processuais que se fizerem necessários.
Registo que, aceita a nomeação, serão fixados honorários advocatícios (nos exatos termos, inclusive no que tange ao valor, do Decreto nº 2.821-R, de 10/08/2011), oportunamente.
Registro que, em razão da sistemática implementada pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, a nomeação de advogado(a)(s) dativo(a)(s) se faz por meio de lista dos causídicos inscritos na Unidade em ordem cronológica, razão pela qual nomeio o(a)(s) próximo(a)(s) advogado(a)(s) inscrito(a)(s) nesta Unidade para promover a defesa do(a)(s) requerido(a)(s), devendo o Cartório, observando rigorosamente a ordem devida, certificar o nome do(a)(s) profissional(is) e intimá-lo(a)(s) da nomeação.
Na eventual hipótese de haver mais de um requerido(a)(s), deverá a Serventia intimar um(a) advogado(a) para cada.
Saliento que a ausência de manifestação no prazo legal ou a recusa que não seja motiva por impedimento/suspeição acarretarão na exclusão da lista (o que deverá ser providenciado pelo Cartório), já que não é dado a(o) nomeado(a) escolher as causas em que atuará.
Decorrido prazo sem manifestação do(a)(s) dativo(a)(s) nomeado(a)(s), deverá o Cartório certificar o fato e intimar o(a)(s) próximo(a)(s) da lista, sem necessidade de nova conclusão.
Após, conclusos para fins do art. 589 do CPP.
ADVERTÊNCIAS O requerido, terá 08 (oito) dias para, apresentar contrarrazões.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
10/02/2025 16:53
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:56
Decorrido prazo de WILSON DAMIAO RAIMUNDO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:55
Decorrido prazo de WILSON DAMIAO RAIMUNDO em 25/11/2024 23:59.
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13/09/2024 01:18
Publicado Edital - Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:36
Expedição de edital - intimação.
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11/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 13:51
Expedição de Mandado - intimação.
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30/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:48
Juntada de Certidão - Intimação
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26/01/2024 13:58
Processo Inspecionado
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26/01/2024 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2024 13:42
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 16:53
Expedição de Mandado - intimação.
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16/01/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 17:45
Declarada incompetência
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15/01/2024 16:30
Conclusos para decisão
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15/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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