TJES - 0000910-54.2019.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:57
Transitado em Julgado em 02/06/2025 para ESTHER DA SILVA ALVES - CPF: *94.***.*34-29 (EXEQUENTE), GENINA VIDAL DA SILVA - CPF: *01.***.*81-63 (EXEQUENTE), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (INTERESSADO) e JEAN DA SILVA ALVES -
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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25/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0000910-54.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENINA VIDAL DA SILVA, JEAN DA SILVA ALVES, ESTHER DA SILVA ALVES, LEONARDO DA SILVA ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS - ES10324 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar o CPF do exequente LEONARDO DA SILVA ALVES para fins de expedição de RPV.
MARATAÍZES-ES, 8 de abril de 2025.
JAIR REZENDE FILHO Diretor de Secretaria -
11/04/2025 18:06
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0000910-54.2019.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENINA VIDAL DA SILVA, JEAN DA SILVA ALVES, ESTHER DA SILVA ALVES, LEONARDO DA SILVA ALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS - ES10324 SENTENÇA / OFÍCIO 1.
Trata-se de incidente processual de cumprimento de sentença. 2.
Verifica-se no petitório retro (ID 62055842), que houve concordância aos cálculos de liquidação (principal e honorários) apresentados pelo executado (ID 52670692), portanto, homologo os respectivos valores. 3.
Assim sendo, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à espécie. 4.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes.
Registro, por oportuno, que o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo prevê, em seu art. 283, que "para o cálculo das custas finais será utilizado o valor fixado na sentença condenatória, e nos demais casos utilizar-se-á o valor atribuído à causa na inicial, todos devidamente atualizados até a data da apuração". 5.
Sem honorários advocatícios. 6.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se eletronicamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos.
Advirto as partes que a oposição de embargos de declaração, fora das hipóteses legais e/ou com viés manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado), poderá dar ensejo à aplicação de multa, na forma do art. 1.026, § 2º do CPC. 7.
Após o trânsito em julgado, providencie-se, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do NCPC, a elaboração e expedição de RPV's / Precatório para a parte exequente (valor principal) e para o advogado constituído nos autos (relativamente aos honorários), requisitando ao executado os pagamentos em questão, inclusive quanto às custas e despesas processuais remanescentes, devendo, se necessário, ser solicitado auxílio da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, por intermédio de sua Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais. 8.
Por fim, considerando a necessidade de quitação das custas processuais finais, bem assim o convênio firmado entre a SEFAZ/ES e o Banco do Brasil para tal finalidade, DETERMINO seja remetida à instituição bancária a DUA e o demonstrativo de pagamento de RPV relativo ao feito para pagamento. 9.
Cumpra-se, no que couber, os atos judiciais retro e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
28/03/2025 14:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:52
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:32
Transitado em Julgado em 15/05/2024 para ESTHER DA SILVA ALVES - CPF: *94.***.*34-29 (REQUERENTE), GENINA VIDAL DA SILVA - CPF: *01.***.*81-63 (REQUERENTE), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (REQUERIDO), INSTITUTO NACIONAL DO
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16/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA ALVES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:56
Decorrido prazo de ESTHER DA SILVA ALVES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:56
Decorrido prazo de GENINA VIDAL DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:56
Decorrido prazo de JEAN DA SILVA ALVES em 23/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:20
Julgado procedente o pedido de ESTHER DA SILVA ALVES - CPF: *94.***.*34-29 (REQUERENTE), GENINA VIDAL DA SILVA - CPF: *01.***.*81-63 (REQUERENTE), JEAN DA SILVA ALVES - CPF: *47.***.*13-83 (REQUERENTE) e LEONARDO DA SILVA ALVES (REQUERENTE).
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19/03/2024 17:20
Processo Inspecionado
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27/10/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2023 23:59.
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08/08/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 12:55
Audiência Instrução e julgamento realizada para 18/04/2023 15:00 Marataízes - Vara Cível.
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18/04/2023 22:49
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/04/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 17:39
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA ALVES em 30/03/2023 23:59.
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13/04/2023 15:04
Decorrido prazo de ESTHER DA SILVA ALVES em 30/03/2023 23:59.
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13/04/2023 15:04
Decorrido prazo de GENINA VIDAL DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
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13/04/2023 15:04
Decorrido prazo de JEAN DA SILVA ALVES em 30/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 15:23
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/04/2023 15:00 Marataízes - Vara Cível.
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03/03/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:14
Conclusos para decisão
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27/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 22:47
Decorrido prazo de LIBERATO VIDAL ALVES em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 06:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
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09/11/2022 12:21
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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