TJES - 5006922-52.2023.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5006922-52.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: PABLO PEGORETTI Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCIANE GOZZER PIGNATON - ES25252, PAMELA CAROLINE SCHAIDER - ES23838 EXECUTADO: SILVIA SELVIANA DA SILVA, MARCELO SEVERIANO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: GIANCARLOS MEDEIROS DE SOUZA - ES25513 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para, nos termos do Despacho de ID 70626499, tomar ciência da juntada do mandado de ID 72328178 bem como para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ARACRUZ. 07/07/2025 -
07/07/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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05/07/2025 00:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 00:30
Juntada de Certidão
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5006922-52.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: PABLO PEGORETTI Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCIANE GOZZER PIGNATON - ES25252, PAMELA CAROLINE SCHAIDER - ES23838 EXECUTADO: SILVIA SELVIANA DA SILVA, MARCELO SEVERIANO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: GIANCARLOS MEDEIROS DE SOUZA - ES25513 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para ciência da penhora via SisbaJud ID 71040335, bem como para, querendo, opor embargos com natureza de impugnação ao cumprimento de sentença, art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
ARACRUZ. 23/06/2025 -
23/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 13:07
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006922-52.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO PEGORETTI EXECUTADO: SILVIA SELVIANA DA SILVA, MARCELO SEVERIANO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC.
ARACRUZ. 30/04/2025 -
05/05/2025 16:05
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO SEVERIANO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:20
Decorrido prazo de SILVIA SELVIANA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5006922-52.2023.8.08.0006 REQUERENTE: PABLO PEGORETTI Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCIANE GOZZER PIGNATON - ES25252, PAMELA CAROLINE SCHAIDER - ES23838 REQUERIDO: SILVIA SELVIANA DA SILVA, MARCELO SEVERIANO DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: GIANCARLOS MEDEIROS DE SOUZA - ES25513 DESPACHO Proceda-se com a evolução do nome da ação, nos registros do PJe, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Intime-se a parte executada por seu advogado ou pessoalmente (Correios), caso não tenha procurador constituído nos autos para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposta em sentença/acórdão, na quantia de R$ 14.580,55, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10%, dez por cento, sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, CPC), a ser revertida em favor da parte credora.
Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para as diligências necessárias (Sisbajud).
Havendo requerimento expresso da parte exequente, não patrocinada por advogado, defiro, desde já, a remessa dos autos à Contadoria deste Juízo para proceder com a atualização da quantia exequenda.
Feito o depósito do valor devido, intime-se a parte credora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo; 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica, desde já, ciente a parte beneficiária que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, nos termos pleiteados.
Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
Transcorrido, in albis, o prazo retro, fica autorizada a Serventia a expedir alvará eletrônico (saque) em nome da parte beneficiária, independentemente de nova conclusão.
Cumprida a diligência supra, intime-se a parte credora para ciência, bem como para, em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto à satisfação do crédito, conclusos para a extinção da fase executiva.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 26 de março de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
26/03/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:43
Processo Reativado
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06/03/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:59
Transitado em Julgado em 10/12/2024 para MARCELO SEVERIANO DA SILVA - CPF: *31.***.*43-13 (REQUERIDO), PABLO PEGORETTI - CPF: *46.***.*06-08 (REQUERENTE) e SILVIA SELVIANA DA SILVA - CPF: *98.***.*57-38 (REQUERIDO).
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13/12/2024 10:33
Decorrido prazo de SILVIA SELVIANA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:33
Decorrido prazo de MARCELO SEVERIANO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido de PABLO PEGORETTI - CPF: *46.***.*06-08 (REQUERENTE).
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14/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:23
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 23:13
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 14:02
Expedição de Mandado - intimação.
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15/04/2024 14:02
Expedição de Mandado - intimação.
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12/04/2024 16:44
Processo Inspecionado
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12/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 18:30
Conclusos para decisão
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10/04/2024 18:18
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 14:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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10/04/2024 18:18
Expedição de Termo de Audiência.
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27/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 12:48
Expedição de Mandado - citação.
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15/02/2024 12:48
Expedição de Mandado - citação.
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17/01/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 15:13
Expedição de Mandado - citação.
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11/01/2024 15:13
Expedição de Mandado - citação.
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11/01/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:26
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 21:40
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 14:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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08/12/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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