TJES - 5000276-88.2023.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em 15/07/2025 para FLAVIA CAROLINA PINHEIRO RIBEIRO - CPF: *39.***.*33-66 (INTERESSADO) e NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (INTERESSADO).
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000276-88.2023.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FLAVIA CAROLINA PINHEIRO RIBEIRO INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LORENA LORDES CARVALHO - MG162968 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Dado o regular processamento ao feito, as partes transacionaram e requereram a homologação da avença, conforme se denota do termo de acordo de Id 69086068.
Sendo lícito e louvável o término de litígios mediante concessões mútuas, HOMOLOGO a transação efetuada pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma da alínea "b", do inciso III do art. 487, CPC.
P.I.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Viana/ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 16:27
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 16:03
Homologada a Transação
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27/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000276-88.2023.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FLAVIA CAROLINA PINHEIRO RIBEIRO INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LORENA LORDES CARVALHO - MG162968 Advogado do(a) INTERESSADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 DESPACHO (vistos em inspeção) Verifico que a sentença de Id 31323675, proferida em 25/09/2023, determinou que a executada: "(...) providencie a habilitação do dispositivo e viabilize o acesso da autora à conta bancária de sua titularidade, inclusive ao montante retido (R$ 632,19), no prazo de 48 (quarenta e oito horas) sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros moratórios a partir desta data. (...)".
Sentença transitada em julgado no dia 15/10/2023.
A executada comprovou que cumpriu a obrigação de fazer no dia 18/01/2024, conforme Id 48400740.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos a planilha de débitos atualizada, referente a multa diária de descumprimento, no prazo de 10 dias.
Após, intime-se a parte executada para realizar o pagamento no prazo de 10 dias, devendo o depósito ser feito no Banco BANESTES.
Em seguida, intime-se a parte exequente para informar se o depósito satisfaz a obrigação, no prazo de 05 dias.
Por fim, conclusos.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
29/04/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 11:17
Juntada de Petição de parecer
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31/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000276-88.2023.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FLAVIA CAROLINA PINHEIRO RIBEIRO INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LORENA LORDES CARVALHO - MG162968 Advogado do(a) INTERESSADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 DESPACHO (vistos em inspeção) Verifico que a sentença de Id 31323675, proferida em 25/09/2023, determinou que a executada: "(...) providencie a habilitação do dispositivo e viabilize o acesso da autora à conta bancária de sua titularidade, inclusive ao montante retido (R$ 632,19), no prazo de 48 (quarenta e oito horas) sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais); b) condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros moratórios a partir desta data. (...)".
Sentença transitada em julgado no dia 15/10/2023.
A executada comprovou que cumpriu a obrigação de fazer no dia 18/01/2024, conforme Id 48400740.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos a planilha de débitos atualizada, referente a multa diária de descumprimento, no prazo de 10 dias.
Após, intime-se a parte executada para realizar o pagamento no prazo de 10 dias, devendo o depósito ser feito no Banco BANESTES.
Em seguida, intime-se a parte exequente para informar se o depósito satisfaz a obrigação, no prazo de 05 dias.
Por fim, conclusos.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
27/03/2025 17:26
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 14:15
Processo Inspecionado
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27/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 03:03
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:56
Decorrido prazo de FLAVIA CAROLINA PINHEIRO RIBEIRO em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 03:44
Decorrido prazo de FLAVIA CAROLINA PINHEIRO RIBEIRO em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:27
Expedição de Alvará.
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14/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:43
Conclusos para despacho
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11/04/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 01:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 14:59
Conclusos para despacho
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22/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:55
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:55
Transitado em Julgado em 15/10/2023 para FLAVIA CAROLINA PINHEIRO RIBEIRO - CPF: *39.***.*33-66 (AUTOR).
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23/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 15:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 01:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:26
Decorrido prazo de FLAVIA CAROLINA PINHEIRO RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 13:41
Expedição de carta postal - intimação.
-
26/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 17:16
Julgado procedente o pedido de FLAVIA CAROLINA PINHEIRO RIBEIRO - CPF: *39.***.*33-66 (AUTOR).
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19/08/2023 01:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 20:30
Expedição de intimação eletrônica.
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01/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 01:48
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 31/07/2023 23:59.
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13/06/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a FLAVIA CAROLINA PINHEIRO RIBEIRO - CPF: *39.***.*33-66 (AUTOR)
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13/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
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13/06/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 17:09
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 17:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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05/06/2023 17:08
Expedição de Termo de Audiência.
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02/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 09:22
Decorrido prazo de FLAVIA CAROLINA PINHEIRO RIBEIRO em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 15:21
Expedição de carta postal - citação.
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03/03/2023 15:21
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 13:25
Conclusos para decisão
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31/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 12:57
Audiência Conciliação redesignada para 05/06/2023 17:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/01/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 13:00 Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/01/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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