TJES - 5010933-02.2025.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 17:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
16/06/2025 15:52
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
16/06/2025 15:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/04/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5010933-02.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO EMERICH GOMES, ROSIMERE VARGAS LIMA GOMES REU: LAZARO HUMBERTO CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE LUIZ SOUZA MARIO BOECHAT - ES11522 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NO ID65867844 PROCESSO Nº: 5010933-02.2025.8.08.0024 AUTOR: CARLOS ALBERTO EMERICH GOMES, ROSIMERE VARGAS LIMA GOMES REU: LAZARO HUMBERTO CARNEIRO DESTINATÁRIO (pessoa física ou representante legal de pessoa jurídica) REU: LAZARO HUMBERTO CARNEIRO Endereço: Nome: LAZARO HUMBERTO CARNEIRO Endereço: Rodovia Serafim Derenzi, 995, - de 985 a 1999 - lado ímpar, Inhanguetá, VITÓRIA - ES - CEP: 29023-225 Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente carta, a saber: I - FINALIDADE(S): a) INTIMAÇÃO dos Requerentes para participação na Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supra mencionada, a se realizar por VIDEOCONFERÊNCIA (nos termos do art. 2º da Lei nº. 13.994/2020 que alterou o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/1995) conforme orientações abaixo; II - DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 05/06/2025 Hora: 17:15 III - INFORMAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - Para participar da audiência é necessário equipamento eletrônico com internet, câmera e microfone, de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETINGS, para realização das sessões virtuais, podendo ser utilizado aparelho celular via aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, acessando: A) PARA "SALA DE CONCILIAÇÃO 1" ou "SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 1º JEC VITÓRIA" USAR OS DADOS: https://us02web.zoom.us/j/3213313125?pwd=R1pDcnI4SndKU3BuaUJET0tjOUFmUT09 ID da reunião: 321 331 3125 Senha de acesso: audiencia 2 - Eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser esclarecidas no seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br 3 - O Requerido e seu advogado, se houver, devem ingressar na sala virtual de audiência no dia e horário designados, com tolerância de até 10 (dez) minutos, e devem se identificar com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte, carteira da OAB ou outro documento de identidade com foto), os quais deverão ser juntados no sistema eletrônico até 24h antes da audiência; 4 - É imprescindível que as partes e advogados só acessem à audiência virtual na data e horário marcados, a fim de evitar interrupções de audiências de outros processos; 5 - Compete a parte procurar um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato; 6 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 10 (dez) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone: (27) 3357-4040.
IV - ADVERTÊNCIAS: 1 - É necessária a participação pessoal na audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2 - Caso o Requerido se trate de pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto, portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa, com poderes para transigir; 3- Há obrigatoriedade de o Requerido ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 4 - Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, se o Requerido não possuir advogado, poderá formular sua contestação diretamente a este juízo, remetendo-a ao endereço eletrônico [email protected], ou, excepcionalmente, de forma presencial na Secretaria deste Juizado situado no endereço acima indicado, para ser reduzida a termo, com os documentos e demais provas que possuir; 5 - Não havendo conciliação na audiência, será dado prosseguimento ao feito com apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, ou designação de ato instrutório, podendo o Requerido apresentar testemunhas, no máximo de 3 (três), para participar da audiência; independentemente de intimação, cabendo ao Requerido lhes informar o link acima; 6 - Fica advertido o Requerido da possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, em se tratando de relação de consumo; 7 - O Requerido é obrigado a informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de se considerar válida a intimação enviada ao endereço antigo constante nos autos, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 8 - A intimação do(s) advogado(s), inclusive o(s) estabelecido(s) fora da Comarca, serão realizadas através do Diário Oficial do Poder Judiciário do ES, preferencialmente, ou por sistema eletrônico do sistema PJE - ES ou por telefone.
OBSERVAÇÃO: de acordo com o art. 3º do Ato Normativo 64/2020, está autorizado o peticionamento por e-mail ao cartório ([email protected]) para fins de manifestação das requeridas, caso não seja habilitado advogado nos autos, caso em que o peticionamento deverá ocorrer diretamente no Sistema PJE, pelo meio eletrônico.
V - ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Vitória, 26 de março de 2025 DÉBORA FEU ROSA VECCI ALCURI Analista Judiciária Especial - Escrivã -
31/03/2025 14:22
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
26/03/2025 17:41
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
26/03/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
-
26/03/2025 17:17
Processo Inspecionado
-
26/03/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 23:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 17:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/03/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006977-84.2024.8.08.0000
Ubiraci Bastos Bertassoni
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/06/2024 11:27
Processo nº 0012176-05.2003.8.08.0035
Terezinha de Jesus Paniago da Silva
Nova York Companhia de Seguros
Advogado: Danielly Cristina Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/05/2003 00:00
Processo nº 0001342-14.2019.8.08.0024
Multilab Industria e Comercio de Produto...
Estado do Espirito Santo
Advogado: Enio Zaha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/01/2019 00:00
Processo nº 5029669-73.2022.8.08.0024
Ariani Andrade Borel Brioli
Estado do Espirito Santo
Advogado: Danielle Pina Dyna Campos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/09/2022 20:00
Processo nº 5014134-11.2024.8.08.0000
Estado do Espirito Santo
Jose Francisco Barbosa Lemos Junior
Advogado: Jose Francisco Barbosa Lemos Junior
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2024 17:21