TJES - 5000063-02.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5000063-02.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JUSSARA ARDISSON Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME ajuizou Ação Monitória em face de JUSSARA ARDISSON alegando, basicamente que, em 22/01/2019, Jussara firmou contrato de financiamento, sob número 38.248293-3, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser paga em 18 (dezoito) parcelas no valor de R$ 600,64 (seiscentos reais e sessenta e quatro centavos).
Pela petição de ID 43625352, as partes informam a celebração de acordo, requerendo sua homologação, bem como a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado pelas partes, porquanto preenche os requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, devendo se reger pelas cláusulas e condições ali estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do art. 313, II, § 4º, do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfação integral do débito.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, (datada e assinada eletronicamente).
Juiz(a) de Direito ANEXO(S) Cópia da petição inicial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010416122303400000019635060 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23010416122323900000019635066 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23010416122343100000019635067 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23010416122360100000019635069 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23010416122372900000019635071 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23010416122387000000019635072 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23010416122400000000019635075 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 23010416122423700000019635076 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23010416122439200000019635077 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23010416122458400000019635078 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011116480739400000019756257 Petição (outras) Petição (outras) 23021511291291000000020873171 Decisão Decisão 23070416160675700000026299688 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23070416160675700000026299688 Petição (outras) Petição (outras) 23092516370436000000030032959 GUIA N°230208874-N°5000063-02.2023.8.08.0012-JUSSARA ARDISSON-TITULO 617923-CUSTAS INICIAIS COM CITA Documento de comprovação 23092516370463700000030032961 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA N°230208874-N°5000063-02.2023.8.08.0012-JUSSARA ARDISSON-TITULO 6179 Documento de comprovação 23092516370487800000030032963 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101609385867600000030948784 PROC. 5000063-02.2023.8.08.0012 - CUSTAS INICIAIS Certidão - Custas\Baixa Manual 23101609385881800000030948786 Petição (outras) Petição (outras) 24052210432525100000041566958 MANIFESTAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - JUSSARA ARDISSON Petição (outras) em PDF 24052210432551600000041566960 MINUTA DE ACORDO ASSINADA - JUSSARA ARDISSON Documento de comprovação 24052210432568200000041566961 -
26/03/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 15:25
Expedição de Comunicação via correios.
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26/03/2025 15:24
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/03/2025 15:24
Homologada a Transação
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22/05/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 01:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:23
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2023 16:16
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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15/02/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 17:14
Conclusos para decisão
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11/01/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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