TJES - 0015632-07.2015.8.08.0725
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 0015632-07.2015.8.08.0725 INTERESSADO: C A A GASPAR REAL TECNOLOGIA - ME INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Efetuei a consulta junto ao sistema RENAJUD, onde logrei êxito em localizar bens de titularidade da (s) parte (s) executada (s), porém alienado (s) fiduciariamente, razão pela qual deixei de inserir qualquer restrição porque entendo que a constrição judicial nos exatos moldes pretendidos convolar-se-á em verdadeira turbação judicial.
Indefiro, por ora, o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, tendo em vista que a providência para a busca de bens deve ser realizada primeiramente pelo requerente, sem necessidade de intervenção judicial.
A parte exequente não comprovou diligências junto aos órgãos que permitem a consulta de bens e somente após comprovada a negativa de obtenção de endereço pelos demais órgãos públicos ou privados é que este Juízo autoriza a excepcionalidade de consulta ao INFOJUD, já que o Poder Judiciário atua como cooperador na situação vertente e não de forma exclusiva.
Em tempo, seguem anexos os recibos dos sistemas RENAJUD, SNIPER conforme recibos anexos à este despacho.
As informações do SNIPER devem ficar restritas às partes e advogados.
Decreto segredo de justiça no documento SNIPER, em virtude da proteção de dados.
Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se. 06/06/2025 ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito -
01/07/2025 13:33
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de C A A GASPAR REAL TECNOLOGIA - ME em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:20
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
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10/04/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 0015632-07.2015.8.08.0725 INTERESSADO: C A A GASPAR REAL TECNOLOGIA - ME INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA DESPACHO Em complementação ao despacho de ID nº 55380542, efetuei ordem de bloqueio de valor equivalente à satisfação da tutela pretendida, reiteradamente, pelo prazo de 30 (trinta) dias por intermédio do Sistema SISBAJUD, porém logrei constatar insignificante ativo financeiro em conta de titularidade da parte executada, motivo pelo qual efetuei seu desbloqueio.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, tendo em vista que na minta de acordo de ID nº 56864309 restou pactuada a liberação de valores que não foram localizados no SISBAJUD, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se no necessário. 09/01/2025 FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
31/03/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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09/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:11
Processo Reativado
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19/12/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 19:24
Homologada a Transação
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19/12/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 08:46
Recebidos os autos
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10/06/2024 08:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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10/06/2024 08:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/05/2024 14:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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