TJES - 5005350-43.2023.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:35
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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10/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5005350-43.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: CLAUDIONORA DE ALMEIDA CARDOSO BORGES Advogado do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por DACASA FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de CLAUDIONORA DE ALMEIDA CARDOSO BORGES, partes qualificadas.
Após a distribuição do feito a este juízo, a parte requerente informa no ID 47310854 que houve o pagamento integral do débito oriundo do contrato objeto desta ação, requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Considerando o informado no ID 47310854 no sentido de que houve a quitação do contrato objeto da presente ação, torna-se inviável o prosseguimento do feito, dada a evidente perda do seu objeto.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários.
PRI.
Arquive-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
27/03/2025 17:34
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/12/2024 10:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:59
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 18:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/05/2024 17:17
Expedição de carta postal - citação.
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22/02/2024 17:39
Processo Inspecionado
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22/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
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22/09/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 15:59
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2023 16:32
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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12/05/2023 18:45
Conclusos para despacho
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12/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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