TJES - 5029902-27.2024.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:42
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
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07/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público, Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5029902-27.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TRANSPORTES DE CARGAS ABSOLUTO LTDA REU: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SECRETARIA DA FAZENDA DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA CONSUELO SILVA LOURENCAO - SP222218, ELIETE FRANCO CORREA - SP222280, ENILZA DE GUADALUPE NEIVA COSTA - SP182039, GRACIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA - SP258148, RAFAEL SILVA RIBEIRO - SP495245, RENATO BONETTI DE FREITAS - SP393900 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público, Meio Ambiente, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da CONTESTAÇÃO (ID 65756161) e apresentar RÉPLICA, no prazo legal.
SERRA-ES, 26 de março de 2025.
ISA MIRIAN MOREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/03/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 15:39
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 21:09
Decorrido prazo de ELIETE FRANCO CORREA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:58
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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01/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a TRANSPORTES DE CARGAS ABSOLUTO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0005-83 (AUTOR)
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27/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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