TJES - 5000833-56.2023.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2025 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:45
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
-
16/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5000833-56.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDA ANDREZ Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA FERREIRA PEIXOTO - ES12120 REQUERIDO: NOVA TRANSPORTES LTDA., ESSOR SEGUROS S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG74175 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 INTIMAÇÃO (Artigo 438, LXIII, do Código de Normas CGJ/ES) Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte embargada intimada, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos no prazo de 5 (cinco) dias.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
10/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/06/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESSOR SEGUROS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de NOVA TRANSPORTES LTDA. em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CONSORCIO SUDOESTE em 24/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CONSORCIO ATLANTICO SUL em 24/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025.
-
07/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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04/04/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5000833-56.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANILDA ANDREZ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1) Diante da tempestividade da contestação ID 24124223: a) com base no disposto no art. 125, inciso II, do CPC, ACOLHO a denunciação da lide à seguradora ESSOR SEGUROS S.A. – qualificação ID 24124223, p. 22, item 8.4; b) INDEFIRO o requerimento de denunciação da lide ao motorista condutor do veículo da parte requerida NOVA TRANSPORTES LTDA., não havendo evidência de obrigação direta, seja por lei ou por contrato, de indenização em ação regressiva imposta à pessoa física, valendo registrar que, no presente caso, a parte requerida responde objetivamente pelos danos causados aos usuários de transporte público, enquanto a inclusão do motorista neste processo demandaria o aumento do escopo de cognição para averiguar a responsabilidade subjetiva do agente, o que deve objeto de análise em ação autônoma. 2) DETERMINO a retificação da autuação, procedendo à baixa de CONSORCIO ATLANTICO SUL e CONSORCIO SUDOESTE do polo passivo no sistema PJe, de modo que o nome fique riscado. 3) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/ defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para: a) tomarem ciência desta decisão; e b) especialmente a Defensoria Pública: b.1) tomar ciência da constituição de advogada pela parte requerente, de modo que, caso pretenda resguardar determinada parcela de eventuais honorários sucumbenciais, deverá ser valer de ação autônoma para fixação. 3.1) Transcorrido o prazo da Defensoria Pública, PROCEDA à inatividade como órgão de representação no sistema PJe. 4) REMETA-SE a presente carta à(s) parte(s) litisdenunciada(s) ESSOR SEGUROS S.A.
TEOR DA CARTA: Por meio da presente, fica(m), desde já, CITADA(S) e INTIMADA(S) a(s) parte(s) litisdenunciada(s) para: a) tomar(em) ciência da presente ação; e b) apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, no que for cabível (art. 336 e 344, ambos do CPC).
Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. […] Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Todos os documentos vinculados ao presente processo, inclusive a petição inicial, estão disponíveis para acesso através do sistema PJe 1º grau, conforme relação de documentos associados ao processo e chaves de acesso ao final.
AO CARTÓRIO: 5) Não havendo sucesso na(s) citação(ões) e/ou intimação(ões) por correspondência – quando o AR retornar com informação “ausente”, “não procurado”, “endereço insuficiente”, “não existe o número” ou “recusado”, nesse último caso desde que não seja evidenciado o motivo da recusa –, ou, no caso de pessoa(s) física(s), na hipótese de recebimento por terceira pessoa, desde que transcorrido o(s) prazo(s) de resposta, EXPEÇA(M)-SE mandado(s)/carta(s) precatória(s). 6) Havendo resposta da(s) parte(s) litisdenunciada(s), INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) e requerida(s) para se manifestar(em) a respeito. 6.1) Havendo mais de uma parte litisdenunciada, a intimação para réplica deverá ocorrer somente após o decurso do prazo de todas ou após apresentadas as respostas, o que ocorrer primeiro. 7) Cumpridas todas as determinações da presente e transcorridos todos os prazos, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/ defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide; b) não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s), sob pena de preclusão; e c) na hipótese de produção de prova testemunhal, arrolarem a(s) testemunha(s), caso já não tenha(m) sido arrolada(s). 8) Transcorrido o prazo do item 7, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para saneamento ou julgamento, a depender das futuras manifestações das partes. 9) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito Para visualizar os documentos abaixo relacionados, acesse http://www.tjes.jus.br > PJe > 1º Grau > Consulta de documentos de 1º Grau.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20673029 RG e CPF e comprovante de resid Petição Inicial 23011319325800000000019868220 20673030 DECL DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMP DE RENDA Petição Inicial 23011319325800000000019868221 20673031 RO Petição Inicial 23011319325800000000019868222 20673032 DML Petição Inicial 23011319325800000000019868223 20673033 laudo de alta dia do acidente Petição Inicial 23011319325800000000019868224 20673034 Retorno ao PS e tomografia Petição Inicial 23011319325800000000019868225 20673035 exame definitivo Petição Inicial 23011319325800000000019868226 20673036 histórico de tomografias e radiografia da coluna Petição Inicial 23011319325800000000019868227 20673037 receitas medicamentos Petição Inicial 23011319325800000000019868228 20673038 GASTOS MÉDICOS Petição Inicial 23011319325800000000019868229 20673039 Atendimentos 2022 Petição Inicial 23011319325800000000019868230 20673040 Recibos de faxinas Petição Inicial 23011319325800000000019868231 20673028 Petição Inicial Petição Inicial 23011319325800000000019868219 20733688 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011712584529300000019926548 21365758 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23012515340489800000020178658 21365758 Mandado - Citação Mandado - Citação 23012515340489800000020178658 21366397 GUIA REMESSA MANDADOS Certidão - Juntada 23020615174343800000020528760 21366398 GUIA REMESSA MANDADO 4269299 Comprovante de envio 23020615174358800000020528761 21366400 GUIA REMESSA MANDADO 4269316 Comprovante de envio 23020615174373300000020528763 24069088 Contestação Contestação 23041811571643000000023098122 24069093 Doc. 01.
Atos contitutivos Consórcio Atlântico Sul Documento de comprovação 23041811571671200000023098127 24069094 Doc. 01.
Atos contitutivos Consórcio Sudoeste Documento de comprovação 23041811571704100000023098128 24069095 Doc. 01. procuração Consórcio Atlantico Sul Documento de comprovação 23041811571745300000023098129 24069096 Doc. 01.
Procuração Consórcio Sudoeste Documento de comprovação 23041811571764300000023098130 24069097 Doc. 01.
Substabelecimento Documento de comprovação 23041811571786100000023098131 24069098 Doc. 02.
Precedentes ilegitimidade Consórcio Documento de comprovação 23041811571803300000023098132 24124217 Petição (outras) Petição (outras) 23041910500353600000023150203 24124222 5683952-01dw-000_novatransportes_ivanilda_assistencia_18042023 Petição (outras) em PDF 23041910500362400000023150508 24124223 5683952-02dw-001_novatransportes_ivanilda_contestacao__18042023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23041910500381300000023150509 24124226 5683952-03dw-002_novatransportes_procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23041910500403100000023150511 24124227 5683952-04dw-003_novatransporte_contratosocial Documento de comprovação 23041910500427500000023150512 24124228 5683952-05dw-004_novatransportes_ivanilda_crlv Documento de comprovação 23041910500450000000023150513 24124230 5683952-06dw-005_novatransportes_ivanilda_contratocomodato Documento de comprovação 23041910500465300000023150515 24124232 5683952-07dw-006_apolice - 22968 - nova transportes Documento de comprovação 23041910500497000000023150517 24124233 5683952-08dw-007_novatransportes_ivanilda_cnh Documento de comprovação 23041910500513000000023150518 27148815 Habilitações Habilitações 23062813235461600000026033934 30515022 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23090614280639400000029234192 30515337 Certidão Certidão - Juntada 23090614314113500000029234505 30515836 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23090614353490500000029234944 30515850 CERTIDÃO MANDADO 4269299 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23090614353509200000029235357 30516206 CERTIDÃO MANDADO 4269316 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23090614353528900000029235363 34167647 Decisão Decisão 23112017381590100000032686261 34390845 Petição (outras) Petição (outras) 23112316512298700000032897659 34847872 Decisão Decisão 23121516532742200000033328112 34847872 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121516532742200000033328112 38941148 RÉPLICA À CONTESTAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS Réplica 24030115040400000000037185796 46640549 Decisão Decisão 24042417553598600000039778004 46640549 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042417553598600000039778004 46642060 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24071508365520800000044381935 47045449 CIÊNCIA DA DECISÃO Petição (outras) 24071915380800000000044757329 48189098 MANIFESTAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA Petição (outras) 24080714212600000000045822969 48720634 Petição (outras) Petição (outras) 24081511471656200000046316682 54550877 Petição (outras) Petição (outras) 24111217415791800000051703785 54550885 001.1 - procuração Documento de representação 24111217415809900000051703792 -
26/03/2025 17:16
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
26/03/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 11:49
Processo Inspecionado
-
10/02/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de NOVA TRANSPORTES LTDA. em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de CONSORCIO ATLANTICO SUL em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:44
Decorrido prazo de CONSORCIO SUDOESTE em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 08:36
Expedição de carta postal - citação.
-
15/07/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
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06/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CONSORCIO SUDOESTE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CONSORCIO ATLANTICO SUL em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:23
Juntada de Petição de habilitações
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19/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:07
Expedição de Mandado - citação.
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25/01/2023 15:34
Decisão proferida
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17/01/2023 12:58
Conclusos para despacho
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17/01/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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