TJES - 5000529-37.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:54
Decorrido prazo de RAPHAEL AUGUSTO ACIPRESTE em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000529-37.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAEL AUGUSTO ACIPRESTE REQUERIDO: JEOVANI ANDRADE DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780, WILSON PEREIRA SANTIAGO - ES6005 SENTENÇA Trata-se de ação judicial por RAPHAEL AUGUSTO ACIPRESTE em desfavor de JEOVANI ANDRADE DOS SANTOS.
Conforme se extrai do termo de audiência ID 68579730, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre pontuar que o presente feito enquadra-se naquele previsto no artigo 12, § 2º, do CPC, vejamos: Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. § 2º Estão excluídos da regra do caput: I – as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido.
Feito isso, observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais para a sua homologação, sendo as partes devidamente assistidas por advogado e não havendo previsão de disposição que atente contra matéria de ordem pública.
Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, RESOLVO o mérito do processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma do Código de Normas da CGJ/ES P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 12:58
Homologada a Transação
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12/05/2025 12:58
Processo Inspecionado
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12/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 10:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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12/05/2025 12:42
Expedição de Termo de Audiência.
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11/04/2025 14:56
Juntada de
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31/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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31/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000529-37.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAPHAEL AUGUSTO ACIPRESTE Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SANTIAGO - ES24548, IURI BARBOSA SANTIAGO - ES23780, WILSON PEREIRA SANTIAGO - ES6005 REQUERIDO: JEOVANI ANDRADE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 12/05/2025 Hora: 10:30, designada nos autos do processo supracitado.
Desde já fica autorizada a participação dos interessados à audiência por vídeoconferência, mediante comunicação nos autos, utilizando-se do ID nº: 439 888 7108 e senha: 78326767 ( https://TJES-jus-br.zoom.us/j/4398887108?pwd=YmVmK1JNcWZuOXNaaEFGOVhDbWRkQT09 ).
Barra de São Francisco/ES, 25/03/2025. -
25/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:21
Juntada de Carta Postal - Citação
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25/03/2025 17:18
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 10:30, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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07/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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