TJES - 5018256-93.2023.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:06
Decorrido prazo de TOYOLUX SERVICOS E PECAS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5018256-93.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TOYOLUX SERVICOS E PECAS LTDA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA (Homologação de Acordo) Visto em Inspeção - 2025.
Refere-se à PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por REQUERENTE: TOYOLUX SERVICOS E PECAS LTDA em face de REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A..
Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 64530403. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo extrajudicial.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Defiro desde já alvará para levantamento dos valores bloqueados por meio do SisbaJud em ID 29443776, conforme requerido pela parte autora em ID 64530895.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. -
28/03/2025 15:09
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 21:16
Processo Inspecionado
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13/03/2025 21:16
Homologada a Transação
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12/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
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06/03/2025 22:15
Juntada de Petição de liberação de alvará
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06/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BRUNO DIAS DE FREITAS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:32
Decorrido prazo de BRUNO DIAS DE FREITAS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BRUNO DIAS DE FREITAS em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 09:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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26/02/2025 11:46
Expedição de Termo de Audiência.
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20/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 09:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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07/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
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22/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 17:28
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 13:28
Conclusos para decisão
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01/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:39
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 15:31
Conclusos para decisão
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01/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:49
Decorrido prazo de BRUNO DIAS DE FREITAS em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 03:40
Decorrido prazo de GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO em 23/08/2023 12:51.
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18/08/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 01:25
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/08/2023 13:48.
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09/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 13:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/08/2023 02:06
Decorrido prazo de RODRIGO FIGUEIRA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 02:10
Decorrido prazo de BRUNO DIAS DE FREITAS em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 21:21
Expedição de carta postal - citação.
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07/07/2023 21:13
Expedição de intimação eletrônica.
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07/07/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 13:28
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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