TJES - 5002503-57.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:05
Decorrido prazo de GENTIL PINTO DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5002503-57.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GENTIL PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Vistos e etc.
Vistos em inspeção Trata-se de ação declaratória e indenizatória ajuizada por Gentil Pinto de Oliveira em face de Topcar Comercio de Veiculos Eireli.
O autor alega ter adquirido da ré um veículo que, após a compra, apresentou diversos vícios ocultos.
Sustenta que notificou a ré sobre os defeitos, contudo, não houve solução para os problemas apontados.
Informa, ainda, que precisou arcar com a substituição de uma peça essencial ao funcionamento do automóvel, no valor de R$ 415,00.
Diante disso, requer a condenação da ré no conserto integral do veículo ou, alternativamente, ao pagamento de R$ 1.639,50, correspondente à média de dois orçamentos apresentados.
Requer, também, o ressarcimento da quantia de R$ 415,00 e a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Gratuidade da justiça concedida ao autor no id. 26290989.
A ré contestou no id. 32388622, aduzindo, em síntese, que o autor realizou test drive no veículo, logo ciente de que o veículo estava em perfeito estado.
Refuta a sua responsabilidade em arcar com os reparos, pois os defeitos decorreram de desgaste natural.
Por fim, contesta o pedido indenizatório ao argumento de que não provocou nenhum ato ilícito, bem como não restou comprovado qualquer abalo moral ao autor.
Nesses termos, pediu a improcedência dos pedidos iniciais.
Manifestação do Ministério Público no id. 36581214 pela não intervenção no feito.
Réplica no id 38067199.
Instados sobre as provas, o autor requereu a produção de prova oral (id. 44383988); o réu, por sua vez, limitou-se a pugnar pelo prosseguimento do feito (id. 52199887).
Pois bem.
Não há questões preliminares, prejudiciais ou processuais pendentes.
As questões de fato controvertidas são a) os vicios ocultos; b) o test drive; c) a ciência do autor dos vícios no momento da compra.
Distribuo o ônus da prova na forma do art. 373, inc.
I e II do CPC.
Defiro a prova oral requerida pelo autor no id. 44383988, consistente na oitiva da testemunha João Pereira Rosa.
As questões de direito controvertidas são a) a responsabilidade civil da ré; b) dano moral e o quantum.
Com essas considerações dou o feito por saneado e organizado para julgamento, já que delimitadas as questões de fato e de direito aqui debatidas. 1 - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre esta decisão, requerendo os pertinentes esclarecimentos ou ajustes na forma do art. 357, §1º, CPC. 2 - Após, conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 3 - Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
26/03/2025 17:19
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 16:49
Processo Inspecionado
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25/03/2025 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
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07/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 02:12
Decorrido prazo de TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 13:45
Processo Inspecionado
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19/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/06/2023 13:28
Expedição de Mandado - citação.
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12/06/2023 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENTIL PINTO DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*15-68 (REQUERENTE).
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08/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
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14/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 17:35
Conclusos para despacho
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23/02/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 17:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/02/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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