TJES - 5019000-15.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:28
Decorrido prazo de PARQUE VILA DE CAMBURI INCORPORACOES SPE LTDA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 02:24
Juntada de Certidão
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06/04/2025 00:05
Publicado Notificação em 01/04/2025.
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06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5019000-15.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARQUE VILA DE CAMBURI INCORPORACOES SPE LTDA REQUERIDO: JEFERSON JOSE DA SILVA SENTENÇA (com resolução do mérito) HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos em inspeção 1.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM ajuizado por PARQUE VILA DE CAMBURI INCORPORAÇÕES SPE LTDA contra JEFERSON JOSÉ DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte autora se manifestou sob id. 64558414, requerendo a homologação do acordo realizado entre as partes, bem como, a extinção do feito, tendo em vista, que o acordo foi integralmente cumprido. 3.
HOMOLOGO o acordo de ID nº64558415, realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC; 4.
HOMOLOGO a renúncia das partes ao prazo recursal, conforme entabulado pela cláusula 6 (ID nº64558415); 5.
Honorários advocatícios na forma acordada. 6.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. 7.
INTIMEM-SE as partes. 8.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o transito em julgado imediatamente. b) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Serra/ES, 25 de março de 2025 Juiz de Direito -
28/03/2025 15:12
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 13:56
Homologada a Transação
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26/03/2025 13:56
Processo Inspecionado
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21/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
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10/12/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 18:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:05
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:23
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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25/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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