TJES - 5009754-97.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5009754-97.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EDINO MARCOS GEGESQUE Nome: EDINO MARCOS GEGESQUE Endereço: PAULO VI, 15, VILA COMBONI, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 INTERESSADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Há regra expressa na Lei n°9.099/95, contida no seu art. 53, §4° que reza “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A doutrina sobre o tema leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" ( In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte.
Del Rey, 1996, página 52) Dessarte, impõe-se a solução preconizada pelo dispositivo supratranscrito, independentemente de nova intimação (art. 51, §1°, da Lei n°9.099/95), haja vista não terem sido localizados bens no patrimônio do devedor.
Nada obstante, poderá a parte credora, a qualquer tempo antes da prescrição de sua pretensão, reavivar a fase de cumprimento de sentença, acaso disponha de novos informes sobre bens capazes de prover a garantia do juízo.
Assim sendo, julgo extinto o processo, na forma do art. 53, §4°, da Lei n°9.099/95 c/c art. 925 do CPC.
EXPEÇA-SE, se requerida, certidão de crédito, na forma do Enunciado nº 75 do FONAJE.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
29/07/2025 16:35
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 16:02
Expedição de Comunicação via correios.
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29/07/2025 16:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:57
Expedição de Comunicação via correios.
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11/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 20:50
Conclusos para despacho
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24/06/2025 20:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
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18/06/2025 05:21
Decorrido prazo de EDINO MARCOS GEGESQUE em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:49
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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01/06/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 09:25
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:05
Decorrido prazo de EDINO MARCOS GEGESQUE em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EDINO MARCOS GEGESQUE em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5009754-97.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINO MARCOS GEGESQUE Nome : EDINO MARCOS GEGESQUE Endereço : PAULO VI, 15, VILA COMBONI, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 REQUERIDO : UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Nome : UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço : Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O Segundo consta na certidão de ID 67718787, não houve bloqueio de valores pertencentes à parte Requerida.
Intime-se esta, portanto, para melhor esclarecer o seu peticionamento - ID 68050087.
Sem prejuízo, ouça-se a parte Autora, em 10 (dez) dias.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
09/05/2025 13:20
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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02/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:06
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5009754-97.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDINO MARCOS GEGESQUE Nome : EDINO MARCOS GEGESQUE Endereço : PAULO VI, 15, VILA COMBONI, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 REQUERIDO : UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do(a) REQUERIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Nome : UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço : Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 D E S P A C H O Promova-se a alteração da classe processual para 'cumprimento de sentença'.
A correção monetária da dívida, conforme promovida pela Contadoria do Juízo, independe da sua previsibilidade no acordo celebrado entre as partes e descumprido pelo Réu.
Assim, a irresignação de ID 64718658 carece de fundamentação.
Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Junto aos autos as respostas negativas anexas.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entenda oportuno ao prosseguimento do feito.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tal finalidade, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
28/04/2025 15:01
Expedição de Intimação Diário.
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26/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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03/04/2025 17:36
Conta Atualizada
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11/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/02/2025 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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05/02/2025 15:04
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5009754-97.2024.8.08.0014 REQUERENTE: EDINO MARCOS GEGESQUE Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 DESPACHO/OFÍCIO INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
Intime-se o(a) devedor(a) para que promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, c/c art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95. 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, do NCPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do NCPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3 .
Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.1.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item 3 e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias requeridas pela parte exequente. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do NCPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §1º e 2º, do CPC, para fins de protesto do título judicial. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do §4º, do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º, da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019).
COLATINA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/01/2025 15:32
Conta Atualizada
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17/12/2024 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
-
17/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:52
Processo Reativado
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02/12/2024 23:33
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 23:32
Transitado em Julgado em 25/11/2024 para EDINO MARCOS GEGESQUE - CPF: *88.***.*95-04 (REQUERENTE) e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REQUERIDO).
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26/11/2024 13:08
Audiência Una realizada para 25/11/2024 13:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 17:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/11/2024 17:28
Homologada a Transação
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21/11/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 16:59
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:36
Audiência Una designada para 25/11/2024 13:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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