TJES - 0007863-04.2021.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0007863-04.2021.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 REU: TANIA MARIA RODRIGUES DE LIMA D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte. 2) Não se olvida que aqui houvera a indicação de endereço da parte contrária, todavia, usualmente, os dados de que precisa a parte autora se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do PJe, bem como pela plataforma do JUS.BR. 3) Nestes autos, contudo, não se constata a juntada de uma tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas, que, por sua vez, além de demandarem tempo e recursos (principalmente humanos), assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 4) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor que apresente a parte interessada o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender. 5) Ante o exposto, INDEFIRO, o pleito de consulta aos sistemas judiciais e/ou encaminhamento de ofício às concessionárias de serviço público e empresas de telefonia, com vistas a localizar novos endereços da parte requerida. 6) INTIME-SE a parte requerente para ciência, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre nos autos ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar o pleito, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte requerida, ou requerer as medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. 7) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
27/03/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
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26/03/2025 10:39
Processo Inspecionado
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21/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 16:58
Expedição de Mandado - citação.
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16/02/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
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16/11/2023 18:33
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 18:26
Expedição de Mandado - citação.
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21/08/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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04/11/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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