TJES - 5014526-06.2024.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014526-06.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NALESSO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA REQUERIDO: MAIKON PASSOS GRONER Advogados do(a) REQUERENTE: HERICK FADINI CARDOSO - ES28218, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, sobre a certidão expedida no id: 72403286.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
07/07/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 01:25
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014526-06.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NALESSO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA REQUERIDO: MAIKON PASSOS GRONER Advogados do(a) REQUERENTE: HERICK FADINI CARDOSO - ES28218, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193 DECISÃO Defiro o requerimento pleiteado em ID 71776911 e determino a citação da parte requerida por meio do número de telefone (27) 99748-4781, observados os ditames do Provimento 63/2021 do Eg.
TJES.
Por conseguinte, REDESIGNO a audiência de conciliação.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/09/2025 às 14:40 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*33.***.*26-90 ID da reunião: 833 5522 6490 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 17:12
Expedição de Intimação Diário.
-
01/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 14:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014526-06.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NALESSO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA REQUERIDO: MAIKON PASSOS GRONER Advogados do(a) REQUERENTE: HERICK FADINI CARDOSO - ES28218, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193 DESPACHO Tendo em vista a ausência de citação da parte requerida, CANCELO a audiência de conciliação designada para o dia 04/06/2025 às 14:00 horas.
Assim, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço atualizado da parte Requerida, sob pena de configuração de abandono com a consequente extinção do feito nos moldes legais.
Sobrevindo manifestação ou transcorrido o prazo in albis, volvam os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Diligencie-se. 5 COLATINA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 09:56
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
06/05/2025 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 02:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:12
Publicado Despacho - Mandado em 22/04/2025.
-
26/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014526-06.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NALESSO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA REQUERIDO: MAIKON PASSOS GRONER Advogados do(a) REQUERENTE: HERICK FADINI CARDOSO - ES28218, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO CITE OS REQUERIDOS abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Cite-se o requerido no novo endereço indicado no ID 66809373, qual seja, Avenida Angelo Giuberti, 453 – V Geferson, Vila Nova, Colatina/ES, CEP: 29702-060.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/06/2025 às 14:00 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*70-19 ID da reunião: 842 9397 0119 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 3 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data lançada automaticamente conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: MAIKON PASSOS GRONER Endereço: Avenida Angelo Giuberti, 453 – V Geferson, Vila Nova, Colatina/ES, CEP: 29702-060. -
16/04/2025 12:45
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 09:38
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
15/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 14:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
28/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014526-06.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NALESSO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA REQUERIDO: MAIKON PASSOS GRONER Advogados do(a) REQUERENTE: HERICK FADINI CARDOSO - ES28218, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [65539421].
COLATINA-ES, 24 de março de 2025.
FRANCISCO JOSE FROTA JUNIOR Diretor de Secretaria -
24/03/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
01/03/2025 01:01
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
01/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014526-06.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NALESSO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA REQUERIDO: MAIKON PASSOS GRONER Advogados do(a) REQUERENTE: HERICK FADINI CARDOSO - ES28218, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para: Não tendo sido encontrada a parte Requerida no local indicado (conforme id 63226381), fica a parte requerente intimada de plano para diligenciar e informar o endereço atualizado do demandado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de configuração de abandono.
COLATINA-ES, 14 de fevereiro de 2025.
ANNA KARLA CAMPANHARO BERNABE Diretor de Secretaria -
14/02/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014526-06.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NALESSO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA REQUERIDO: MAIKON PASSOS GRONER Advogados do(a) REQUERENTE: HERICK FADINI CARDOSO - ES28218, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193 DESPACHO/CARTA DE CITAÇÃO POSTAL CITE(M)-SE A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) abaixo relacionada(s) do despacho proferido.
FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/03/2025 às 13:00 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*54.***.*41-06 ID da reunião: 854 3044 1906 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito Nome: MAIKON PASSOS GRONER Endereço: Avenida França, 176, 27 9 9748-4781, Columbia, COLATINA - ES - CEP: 29709-354 -
11/02/2025 16:04
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 15:23
Expedição de Comunicação via correios.
-
11/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014526-06.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NALESSO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA REQUERIDO: MAIKON PASSOS GRONER Advogado do(a) REQUERENTE: HERICK FADINI CARDOSO - ES28218 DESPACHO Considerando a proximidade da data da audiência, bem como a ausência de citação da parte requerida, CANCELO, por ora, a assentada conciliatória.
Aguarde-se o prazo conferido em ID 56659181 para cumprimento da determinação exarada.
Intime-se.
Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004500-07.2025.8.08.0048
Fabio Vasconcelos de Oliveira
Nutrimports Comercio de Suplementos LTDA
Advogado: Ricardo Biancardi Augusto Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2025 18:45
Processo nº 0020259-53.2016.8.08.0035
Centro Educacional Charles Darwin LTDA
Vanilda Ferraz Zarate Acosta
Advogado: Carlos Felyppe Tavares Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/08/2016 00:00
Processo nº 5042151-49.2024.8.08.0035
Braskem S.A
Gerente Fiscal da Gerencia Fiscal da Sec...
Advogado: Breno Ferreira Martins Vasconcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 16:17
Processo nº 5008218-49.2024.8.08.0047
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Marcos Conceicao Ribeiro Santos
Advogado: Leonardo Vargas Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2024 15:18
Processo nº 5001949-34.2023.8.08.0045
Rosemary Schneider Machado Storino
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ivan de Souza Mercedo Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/10/2023 14:58